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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE AO CONTRATO Nº 56/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa FAVORITA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.052.064/0001-01, com sede na Rua das Turquesas, nº 450, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor contratual do Contrato Administrativo nº 56/2025, cujo objeto consiste na: Contratação de empresa especializada em consultoria técnica em gestão pública em saúde, com foco nas áreas de planejamento, contabilidade, jurídica e monitoramento de indicadores estratégicos, bem como implantação, suporte técnico e licenciamento da plataforma digital e-SUS Feedback, para acompanhamento de dados da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme especificações constantes no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E DO REAJUSTE

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços especializados de consultoria técnica em gestão pública em saúde, indispensáveis ao acompanhamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde, planejamento estratégico, monitoramento dos indicadores da Atenção Primária à Saúde (APS), suporte técnico especializado e utilização da plataforma digital e-SUS Feedback.

2.3. A interrupção da execução contratual ocasionaria prejuízos à continuidade administrativa, ao acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde pública municipal e ao suporte técnico necessário à execução das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.4. A prorrogação encontra respaldo na Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato Administrativo nº 56/2025, a qual dispõe que a vigência poderá ser prorrogada nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço contínuo cuja manutenção atende plenamente ao interesse público.

2.5. O reajuste contratual, por sua vez, possui fundamento na Cláusula Sexta, item 6.1, do contrato, que estabelece que, transcorrido o período de doze meses da data-base, os preços poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em observância à legislação vigente.

2.6. Dessa forma, considerando o transcurso do período mínimo para reajustamento e visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, procede-se à atualização dos valores contratuais mediante aplicação do índice acumulado do INPC correspondente a 4,108460%.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 56/2025 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 08 de agosto de 2026 e encerrando-se em 08 de agosto de 2027.

3.2. Durante o período prorrogado permanecem vigentes todas as condições de execução previstas no contrato original, observadas as alterações promovidas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA DO REAJUSTE DOS VALORES

4.1. Em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 56/2025, fica concedido o reajuste anual mediante aplicação do índice INPC acumulado de 4,108460%, passando os valores contratuais a vigorar da seguinte forma:

Descrição

Valor

Valor mensal anterior

R$ 8.200,00

Índice aplicado (INPC)

4,108460%

Valor mensal reajustado

R$ 8.536,89

Quantidade de parcelas

12

Valor global atualizado

R$ 102.442,68

4.2. O reajuste tem por finalidade recompor as perdas inflacionárias ocorridas durante o período contratual, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação vigente e da cláusula contratual pertinente.

CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO

5.1. Em razão do reajuste concedido, o valor global do contrato passa de R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais) para R$ 102.442,68 (cento e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao período de 12 (doze) meses de vigência prorrogada.

CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião/MT, observadas as dotações correspondentes à Secretaria Municipal de Saúde, ficando autorizada sua complementação e/ou atualização por meio de apostilamento, quando necessário, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Secretaria

Dotação Orçamentária

06 – Secretaria Municipal de Saúde 002 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2005 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF.

190 – 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – PJ. Fonte: 3.1.600 R$: 102.442,68

CLÁUSULA SÉTIMA DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato Administrativo nº 56/2025 que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

8.1. O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no Diário Oficial utilizado pelo Município, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Primeiro Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Esperidião/MT, 04 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

FAVORITA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 44.052.064/0001-01
CONTRATADA