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PREVILANDIA

                                                                                           

                                                                                        “Dispõe sobre a concessão do benefício                                                                            de aposentadoria por tempo de contribuição da                                                                             Sra. Sonia Aparecida Rodrigues Cian”.

O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988, art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 96, “I”, “II”, “III” e “IV”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Sonia Aparecida Rodrigues Cian, inscrita no CPF n.º 000.537.769-25, efetiva no cargo de Professora "30 Horas", Nível “9”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula n.º 326, contando com um total de 9.254 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2026.09.00000005, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia – MT, 04 de agosto de 2026.

Marli Teresinha Teixeira

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

Celso luiz Padovani

Prefeito Municipal