PORTARIA Nº 024/2026 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
5 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da Sra. Sonia Aparecida Rodrigues Cian”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988, art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 96, “I”, “II”, “III” e “IV”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Sonia Aparecida Rodrigues Cian, inscrita no CPF n.º 000.537.769-25, efetiva no cargo de Professora "30 Horas", Nível “9”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula n.º 326, contando com um total de 9.254 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2026.09.00000005, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia – MT, 04 de agosto de 2026.
Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
Celso luiz Padovani
Prefeito Municipal