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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0199/SAD/2026

DE 16 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 051/2026, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 051/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SIMONTON DE SOUZA MELO

ERICA CRISLAYNE FONSECA DE SOUZA

SECRETARIA DE SAÚDE

GILVA IZIDORIO CARVALHO

NADIA CRISTIANE DE MATTOS BIGATON

SECRETARIA EDUCAÇÃO

FABIANO JOSE RODRIGUES

HORTENCIA CAROLINA ANGELIN

como Fiscais do Contrato 051/2026, que tem como objeto a contratação de serviços comuns de empresa especializada em locação de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Pregão Eletrônico n° 006/2025 e Processo Administrativo n° 037/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 051/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 051/2026;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 16 DE JULHO DE 2026.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

____________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL