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Pref. Sapezal

DECRETO Nº 68/2026

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.881/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Sapezal/MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º a 7º (Lei Municipal nº 1.881/2025);

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Sapezal/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Sapezal/MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes temas:

I. Atenção à primeira infância;

II. Garantia de direitos e combate à violência;

III. Promoção de alimentação saudável e segurança nutricional;

IV. Desenvolvimento, esporte e lazer.

Art. 6º Para cada tema, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I- o princípio da intersetorialidade;

II- A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III- Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania de Sapezal/MT atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada tema, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Sapezal, 04 de agosto de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

ANEXO I

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) do município de Sapezal consolida as políticas, metas e indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 voltados a este público-alvo. O formato segue as diretrizes metodológicas para agrupamento de ações intersetoriais, evidenciando o compromisso com os direitos infantojuvenis.

TEMA 1: ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância no município, garantindo atenção integral à saúde, educação de qualidade, proteção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Eixo / Secretaria

Código

Nome do Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo

Específico da

Ação

Entrega / Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Educação e Cultura

0015

Educação Básica

2.081

Manutenção da Educação

Infantil - Creche

Universalizar o atendimento na

educação infantil de 1 a 3 anos; iniciar o atendimento de

crianças de 6 a 12 meses.

Unidades em funcionamento;

profissionais remunerados; crianças matriculadas.

TAC - Taxa de atendimento em creches.

100%

Assistência Social

0019

Ações do Fundo de Assistência Social

2.044

Primeira Infância no SUAS

Fortalecer a atenção à primeira infância por meio de ações

intersetoriais no âmbito do Sistema

Acompanhamento familiar; serviços socioassistenciais integrados.

Índice de

Execução das Metas de

Assistência Social.

100%

Eixo / Secretaria

Código

Nome do Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo

Específico da

Ação

Entrega /

Medida

Institucional

Indicador

Meta 2029

Único de

Assistência Social.

Saúde

0012

Atenção Primária

2.009

Manutenção das Ações das

Unidades de Saúde da Família

Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com

foco na prevenção de doenças e

assistência permanente.

Consultas regulares de puericultura;

acompanhamento do crescimento infantil.

TCAPS - Taxa de cobertura da

atenção primária à saúde.

100%

 

PRINCIPAIS DESAFIOS

· Acesso e permanência integral na educação infantil, assegurando a universalização nas creches.

· Fortalecimento da busca ativa para acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade.

· Necessidade de articulação contínua entre SUAS, Saúde e Educação.

TEMA 2: GARANTIA DE DIREITOS E COMBATE À VIOLÊNCIA

OBJETIVO: Prevenir e enfrentar as formas de violação de direitos, fortalecendo a rede de proteção, a atuação intersetorial e os mecanismos de atendimento humanizado no município.

Eixo / Secretaria

Código

Nome do Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo

Específico da Ação

Entrega /Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Assistência Social

0020

Proteção Social

Especial

2.060

Manutenção do Conselho Tutelar

Ofertar serviços especializados

destinados a famílias e indivíduos em

situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

Órgão colegiado aparelhado; conselheiros capacitados.

Índice de

Cumprimento das Metas de

Proteção Social Especial.

90%

Assistência Social

0020

Proteção Social

Especial

2.017

Manutenção da Agenda

Transversal dos Direitos de Crianças e

Adolescentes

Criação e manutenção da Agenda

Transversal dos

Direitos de Crianças e Adolescentes (ATCA).

Agenda orçamentária monitorada e em

execução.

Índice de

Cumprimento das Metas de

Proteção Social Especial.

90%

Eixo / Secretaria

Código

Nome

do

Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo

Específico

da Ação

Entrega / Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Assistência Social

0020

Proteção Social

Especial

2.059

Manutenção das Ações do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente

Manter em

funcionamento o Fundo Municipal (FMDCA) para

captação e destinação de recursos.

Recursos geridos; projetos locais

financiados.

Atividade Mantida.

100%

PRINCIPAIS DESAFIOS

· Subnotificação de casos de violência física, psicológica e negligência.

· Expansão da captação de recursos para o Fundo Municipal para o financiamento contínuo de projetos.

TEMA 3: PROMOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA NUTRICIONAL

OBJETIVO: Garantir acesso regular a alimentos adequados e nutritivos nas unidades educacionais, fortalecendo a agricultura familiar e os hábitos saudáveis.

Eixo / Secretaria

Código

Nome do Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo Específico da Ação

Entrega / Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Educação e Cultura

0015

Educação Básica

2.078

Aquisição de Gêneros

Alimentícios - Ensino

Fundamental

Manter o padrão de qualidade nas

unidades educacionais da rede municipal por meio de suprimentos adequados.

Refeições

nutricionalmente adequadas ofertadas

diariamente.

PAF

Percentual de receita do PNAE

destinado a agricultura familiar.

30%

Educação e Cultura

0015

Educação Básica

2.139

Aquisição de Gêneros

Alimentícios

Educação Infantil

- Creche e CMEIS

Universalizar o atendimento de qualidade assegurando a

nutrição adequada na primeira infância.

Aquisição de

gêneros alimentícios priorizando a produção local.

PAF -

Percentual de receita do PNAE

destinado a agricultura familiar.

30%

PRINCIPAIS DESAFIOS

· Manutenção da segurança alimentar para o combate à evasão escolar e suporte ao aprendizado.

· Cumprimento integral das cotas de aquisição via agricultura familiar para fortalecer a economia local.

TEMA 4: DESENVOLVIMENTO, ESPORTE E LAZER

OBJETIVO: Utilizar o esporte, o lazer e projetos sociais de convivência como ferramentas de inclusão, desenvolvimento físico, social e redução da exposição a vulnerabilidades.

Eixo / Secretaria

Código

Nome do Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo Específico da Ação

Entrega / Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Esporte e Lazer

0032

Programa Municipal

de Formação Esportiva

2.100

Manutenção das Escolinhas Esportivas

Promover a formação esportiva de crianças e adolescentes por meio da estruturação e ampliação das

escolinhas municipais.

Acesso gratuito e regular à

prática orientada;

talentos locais valorizados.

Índice de

Cumprimento das Metas de

Desenvolvimento Esportivo e de

Lazer.

90%

Eixo /

Secretaria

Código

Nome do Programa

Nº da Ação no

PPA

Nome da Ação

Objetivo Específico da Ação

Entrega / Medida Institucional

Indicador

Meta 2029

Garantir proteção

Programa

social e

Centro de

Assistência

Social

0007

Assistência

com

2.147

Manutenção da

Guarda Mirim

desenvolvimento de

potencialidades por

convivência

atuante; jovens

Atividade Mantida.

100%

Dignidade

meio de rede de

mobilizados.

atendimento digna.

Manutenção do

Desenvolver ações de prevenção e

superação de vulnerabilidades sociais.

Atividades lúdicas, culturais e esportivas realizadas

Programa

Centro de

Assistência

Social

0007

Assistência

com

2.051

Serviços de

Convivência e

Atividade Mantida.

100%

Dignidade

Fortalecimento de

Vínculos

PRINCIPAIS DESAFIOS

· Expansão da infraestrutura física dos complexos esportivos para suporte de novas modalidades.

· Sustentabilidade financeira dos projetos de Serviço de Convivência para alcançar áreas e bairros periféricos.