DECRETO Nº 68/2026
5 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 68/2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.881/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Sapezal/MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º a 7º (Lei Municipal nº 1.881/2025);
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Sapezal/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Sapezal/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes temas:
I. Atenção à primeira infância;
II. Garantia de direitos e combate à violência;
III. Promoção de alimentação saudável e segurança nutricional;
IV. Desenvolvimento, esporte e lazer.
Art. 6º Para cada tema, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I- o princípio da intersetorialidade;
II- A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III- Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania de Sapezal/MT atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada tema, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Sapezal, 04 de agosto de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) do município de Sapezal consolida as políticas, metas e indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 voltados a este público-alvo. O formato segue as diretrizes metodológicas para agrupamento de ações intersetoriais, evidenciando o compromisso com os direitos infantojuvenis.
TEMA 1: ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância no município, garantindo atenção integral à saúde, educação de qualidade, proteção social e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega / Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Educação e Cultura |
0015 |
Educação Básica |
2.081 |
Manutenção da Educação Infantil - Creche |
Universalizar o atendimento na educação infantil de 1 a 3 anos; iniciar o atendimento de crianças de 6 a 12 meses. |
Unidades em funcionamento; profissionais remunerados; crianças matriculadas. |
TAC - Taxa de atendimento em creches. |
100% |
|
Assistência Social |
0019 |
Ações do Fundo de Assistência Social |
2.044 |
Primeira Infância no SUAS |
Fortalecer a atenção à primeira infância por meio de ações intersetoriais no âmbito do Sistema |
Acompanhamento familiar; serviços socioassistenciais integrados. |
Índice de Execução das Metas de Assistência Social. |
100% |
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega / Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Único de Assistência Social. |
||||||||
|
Saúde |
0012 |
Atenção Primária |
2.009 |
Manutenção das Ações das Unidades de Saúde da Família |
Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com foco na prevenção de doenças e assistência permanente. |
Consultas regulares de puericultura; acompanhamento do crescimento infantil. |
TCAPS - Taxa de cobertura da atenção primária à saúde. |
100% |
PRINCIPAIS DESAFIOS
· Acesso e permanência integral na educação infantil, assegurando a universalização nas creches.
· Fortalecimento da busca ativa para acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade.
· Necessidade de articulação contínua entre SUAS, Saúde e Educação.
TEMA 2: GARANTIA DE DIREITOS E COMBATE À VIOLÊNCIA
OBJETIVO: Prevenir e enfrentar as formas de violação de direitos, fortalecendo a rede de proteção, a atuação intersetorial e os mecanismos de atendimento humanizado no município.
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega /Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Assistência Social |
0020 |
Proteção Social Especial |
2.060 |
Manutenção do Conselho Tutelar |
Ofertar serviços especializados destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. |
Órgão colegiado aparelhado; conselheiros capacitados. |
Índice de Cumprimento das Metas de Proteção Social Especial. |
90% |
|
Assistência Social |
0020 |
Proteção Social Especial |
2.017 |
Manutenção da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes |
Criação e manutenção da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (ATCA). |
Agenda orçamentária monitorada e em execução. |
Índice de Cumprimento das Metas de Proteção Social Especial. |
90% |
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega / Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Assistência Social |
0020 |
Proteção Social Especial |
2.059 |
Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Manter em funcionamento o Fundo Municipal (FMDCA) para captação e destinação de recursos. |
Recursos geridos; projetos locais financiados. |
Atividade Mantida. |
100% |
PRINCIPAIS DESAFIOS
· Subnotificação de casos de violência física, psicológica e negligência.
· Expansão da captação de recursos para o Fundo Municipal para o financiamento contínuo de projetos.
TEMA 3: PROMOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA NUTRICIONAL
OBJETIVO: Garantir acesso regular a alimentos adequados e nutritivos nas unidades educacionais, fortalecendo a agricultura familiar e os hábitos saudáveis.
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega / Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Educação e Cultura |
0015 |
Educação Básica |
2.078 |
Aquisição de Gêneros Alimentícios - Ensino Fundamental |
Manter o padrão de qualidade nas unidades educacionais da rede municipal por meio de suprimentos adequados. |
Refeições nutricionalmente adequadas ofertadas diariamente. |
PAF – Percentual de receita do PNAE destinado a agricultura familiar. |
30% |
|
Educação e Cultura |
0015 |
Educação Básica |
2.139 |
Aquisição de Gêneros Alimentícios Educação Infantil - Creche e CMEIS |
Universalizar o atendimento de qualidade assegurando a nutrição adequada na primeira infância. |
Aquisição de gêneros alimentícios priorizando a produção local. |
PAF - Percentual de receita do PNAE destinado a agricultura familiar. |
30% |
PRINCIPAIS DESAFIOS
· Manutenção da segurança alimentar para o combate à evasão escolar e suporte ao aprendizado.
· Cumprimento integral das cotas de aquisição via agricultura familiar para fortalecer a economia local.
TEMA 4: DESENVOLVIMENTO, ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: Utilizar o esporte, o lazer e projetos sociais de convivência como ferramentas de inclusão, desenvolvimento físico, social e redução da exposição a vulnerabilidades.
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega / Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Esporte e Lazer |
0032 |
Programa Municipal de Formação Esportiva |
2.100 |
Manutenção das Escolinhas Esportivas |
Promover a formação esportiva de crianças e adolescentes por meio da estruturação e ampliação das escolinhas municipais. |
Acesso gratuito e regular à prática orientada; talentos locais valorizados. |
Índice de Cumprimento das Metas de Desenvolvimento Esportivo e de Lazer. |
90% |
|
Eixo / Secretaria |
Código |
Nome do Programa |
Nº da Ação no PPA |
Nome da Ação |
Objetivo Específico da Ação |
Entrega / Medida Institucional |
Indicador |
Meta 2029 |
|
Garantir proteção |
||||||||
|
Programa |
social e |
Centro de |
||||||
|
Assistência Social |
0007 |
Assistência com |
2.147 |
Manutenção da Guarda Mirim |
desenvolvimento de potencialidades por |
convivência atuante; jovens |
Atividade Mantida. |
100% |
|
Dignidade |
meio de rede de |
mobilizados. |
||||||
|
atendimento digna. |
||||||||
|
Manutenção do |
Desenvolver ações de prevenção e superação de vulnerabilidades sociais. |
Atividades lúdicas, culturais e esportivas realizadas |
||||||
|
Programa |
Centro de |
|||||||
|
Assistência Social |
0007 |
Assistência com |
2.051 |
Serviços de Convivência e |
Atividade Mantida. |
100% |
||
|
Dignidade |
Fortalecimento de |
|||||||
|
Vínculos |
PRINCIPAIS DESAFIOS
· Expansão da infraestrutura física dos complexos esportivos para suporte de novas modalidades.
· Sustentabilidade financeira dos projetos de Serviço de Convivência para alcançar áreas e bairros periféricos.