NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 004/2026
5 de Agosto de 2026
ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 07.552.407/0002-09
CONTRATO Nº 026/2025
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE – TIPO 1
Prezados Senhores,
Considerando as notificações extrajudiciais anteriores, e tendo em vista que a empresa contratada não executou as providências anteriormente determinadas, permanecendo inerte quanto à regularização dos atrasos apontados, reiteramos os descumprimentos contratuais verificados em nova vistoria técnica.
Constatou-se que a contratada não promoveu a regularização dos serviços anteriormente apontados, tampouco apresentou evolução física compatível com o cronograma reprogramado por ela própria elaborado e aprovado, permanecendo a obra em situação crítica de atraso.
Foram identificadas as seguintes pendências e porcentagem de atrasos:
· Cobertura: 100% em atraso
· Revestimento: 100% em atraso
· Instalações Prediais: 100% em atraso
· Sistema de Pisos: 100% em atraso
· Sistema de Proteção Contra Incêndio: 80% em atraso
· Esquadrias: 70% em atraso
· Instalação de Gás Combustível: 100% em atraso
· Instalações Elétricas: 100% em atraso
· Instalações de Climatização: 100% em atraso
· Instalações de Cabeamento Estruturado: 100% em atraso
· Sistema de Exaustão Mecânica: 100% em atraso
· Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA): 100% em atraso
· Fechamento – Muro: 40% em atraso
Observa-se que as etapas em atraso são fundamentais para a continuidade e conclusão da obra, comprometendo diretamente o cronograma físico-financeiro, a funcionalidade da edificação e o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa.
Ressalta-se ainda que, apesar da notificação anterior e da concessão de prazo para regularização, não foram verificadas providências suficientes para recuperação do cronograma, configurando reincidência no descumprimento contratual.
Diante do exposto, fica a empresa novamente notificada para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, apresente:
Plano de ação emergencial com cronograma de mobilização de equipes, equipamentos e materiais;
Comprovação documental da aquisição e disponibilização dos materiais necessários para execução das etapas pendentes;
Prazo definitivo para conclusão dos serviços em atraso.
Fica desde já consignado que a manutenção da situação ora verificada poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo aplicação de penalidades contratuais.
Sem mais para o momento.
Querência, 04 de agosto de 2026.
_____________________________________
Gabriela Malta
Engenheira Civil
CREA 1219992917