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Pref. Nortelândia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS DE PREMIAÇÃO DE TRAJETÓRIA CULTURAL “PRÊMIO MEMÓRIA VIVA: RECONHECIMENTO DE EXPOENTES DA CULTURA, MÚSICA E HISTÓRIA DE NORTELÂNDIA” RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

Olá, agentes culturais do município de Nortelândia!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

A Prefeitura Municipal de Nortelândia, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, torna público o presente Edital de Fomento Indireto por meio de Premiação Cultural, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade).

1. DO OBJETO E NATUREZA JURÍDICA

1.1. O presente Edital tem por objeto premiar agentes culturais, mestres e mestras que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento histórico, artístico e cultural de Nortelândia, com atuação comprovada nos segmentos de artesanato, música, patrimônio imaterial, memória política e social.

1.2. Serão selecionados 05 (cinco) agentes culturais para o recebimento do "PRÊMIO MEMÓRIA VIVA", como reconhecimento pelo histórico de atuação e preservação da identidade local.

1.3. Esta premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, caracterizando-se como reconhecimento de mérito por relevante serviço já prestado à cultura, nos termos do art. 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023 e da Lei Federal nº 14.903/2024.

Parágrafo único. O pagamento do prêmio será realizado de forma direta, não configurando contrapartida ou prestação de contas financeira posterior, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal do beneficiário em caso de falsidade nas informações prestadas, fraude ou descumprimento dos requisitos de elegibilidade deste Edital.

2. DOS VALORES, TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

2.1. Valor Total do Edital: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2.2. Valor Individual por Prêmio: R$ 1.000,00 (um mil reais).

2.3. Isenção de Imposto de Renda: Conforme o Art. 27 da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento Cultural), os prêmios culturais concedidos a pessoas físicas com recursos federais de fomento à cultura são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), não havendo qualquer retenção na fonte.

2.4. O pagamento será realizado via transferência bancária ou PIX (obrigatoriamente chave CPF) em conta bancária de titularidade do proponente selecionado.

3. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS (IN MINC nº 10/2023)

Para garantir a democratização do acesso e a inclusão social, considerando o total de 05 (cinco) prêmios disponíveis neste certame, ficam reservadas cotas diretas na seguinte proporção legal:

· Cotas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas): 20% das vagas (01 prêmio).

· Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD): 10% das vagas (01 prêmio, por aplicação da regra de arredondamento para o número inteiro imediatamente superior para garantir a eficácia da ação afirmativa).

· Ampla Concorrência: Remanescente de 03 prêmios.

Parágrafo único. Devido ao número reduzido de vagas decorrente do teto orçamentário deste edital, caso haja inscrição e habilitação de candidatos oriundos de Povos ou Comunidades Indígenas, estes terão prioridade na distribuição das vagas de cotas não preenchidas ou nos critérios de remanejamento descritos no item 3.2.

3.1. Regras de Concorrência e Obrigação Documental

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) deverá, obrigatoriamente, anexar à sua inscrição laudo médico ou comprovação médica emitida nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital. O documento deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2. Regras de Concorrência Concomitante e Remanejamento

· Concorrência Concomitante: Os optantes pelas cotas concorrerão simultaneamente nas vagas de Ampla Concorrência. Caso obtenham nota suficiente para classificação nesta modalidade, não ocuparão a vaga reservada, que será liberada para o próximo colocado inscrito na respectiva cota.

· Remanejamento: Caso não haja inscritos ou propostas aptas em número suficiente para preencher as vagas de uma determinada cota, estas serão remanejadas prioritariamente para a outra categoria de cota (Negros, PCD ou Indígenas). Persistindo a ausência de candidatos cotistas habilitados, as vagas serão revertidas para a Ampla Concorrência.

3.3. Procedimento de Confirmação

A verificação da condição declarada ocorrerá por análise documental simplificada da Comissão de Seleção, podendo ser realizada etapa de entrevista ou heteroidentificação complementar em caso de fundada dúvida, em estrita conformidade com a IN MinC nº 10/2023.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

A Comissão de Seleção analisará o mérito cultural atribuindo notas de 10 a 0 para cada critério obrigatório, que serão multiplicadas pelo respectivo peso para obter a pontuação máxima de cada bloco, totalizando até 100 pontos:

Identificação

Descrição do Critério

Multiplicador / Peso

Pontuação Máxima

Critério A

Relevância da Trajetória: Tempo de atuação e impacto das atividades na história e cultura de Nortelândia.

Nota (10 a 0) x 4

Até 40 pontos

Critério B

Preservação da Memória: Contribuição prática para a manutenção das tradições locais (artesanato, música, etc.).

Nota (10 a 0) x 3

Até 30 pontos

Critério C

Transmissão de Saberes: Histórico de repasse e salvaguarda do conhecimento para novas gerações.

Nota (10 a 0) x 3

Até 30 pontos

TOTAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA ETAPA DE SELEÇÃO

-

100 PONTOS

Nota de Corte: Serão considerados classificados/aptos apenas os agentes culturais que obtiverem nota final igual ou superior a 60 pontos. Receber nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios obrigatórios resultará em desclassificação imediata.

4.1. Pontuação Bônus (Critério de Indução e Inclusão)

O proponente receberá uma bonificação cumulativa de 5 (cinco) pontos extras na nota final caso atenda a uma das seguintes condições:

· Bônus 1: Proponente do gênero feminino.

· Bônus 2: Proponente residente em áreas rurais ou periferias de Nortelândia.

4.2. Critérios de Desempate

Ocorrendo empate na nota final, a classificação será definida obedecendo à seguinte ordem:

1. Maior idade (aplicando-se o Estatuto do Idoso);

2. Maior pontuação no Critério A (Relevância da Trajetória);

3. Maior pontuação no Critério B (Preservação da Memória);

4. Sorteio Público.

5. CRONOGRAMA

O cronograma foi redimensionado de modo a assegurar tempo hábil para a busca ativa, avaliação criteriosa dos portfólios e cumprimento dos prazos legais de recurso em conformidade com a Lei Federal do Processo Administrativo.

Etapa

Período / Data

Observações Jurídicas / Operacionais

Inscrições

04/08 a 14/08/2026

Período de 11 dias corridos ajustado para garantia de ampla participação e busca ativa.

Análise pela Comissão de Seleção

17/08 a 20/08/2026

04 dias úteis (segunda a quinta) para avaliação aprofundada dos portfólios e documentação.

Publicação do Resultado Preliminar

24/08/2026

Segunda-feira (garante o início do prazo recursal no dia útil seguinte).

Prazo para Interposição de Recursos

25/08 a 26/08/2026

02 dias úteis: Terça (25) e Quarta (26).

Análise dos Recursos apresentados

27/08 a 28/08/2026

Quinta e Sexta-feira exclusivas (2 dias úteis) para deliberação da Comissão.

Resultado Final, Habilitação e Homologação

31/08/2026

Segunda-feira, iniciando prontamente os trâmites administrativos de pagamento.

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

6.1. Poderão participar deste Edital as pessoas físicas que, cumulativamente, possuam idade igual ou superior a 18 anos completos no ato da inscrição, comprovem residência e domicílio no Município de Nortelândia - MT pelo período mínimo de 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste instrumento, e apresentem efetiva e comprovada atuação no setor artístico e cultural local por meio de portfólio.

6.2. Não poderão participar do presente certame:

· Agentes culturais que não preencham cumulativamente os requisitos do item 6.1;

· Servidores públicos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia;

· Membros titulares da Comissão de Seleção designada para este Edital, bem como seus parentes de primeiro e segundo grau.

7. DA INSCRIÇÃO E PORTFÓLIO COMPROBATÓRIO

7.1. Documentação Exigida: A inscrição é gratuita e formalizada com a entrega dos seguintes documentos:

· Anexo I: Formulário de Inscrição e Relato de Trajetória preenchido;

· Anexo II: Autodeclaração de Cota (se aplicável);

· Cópia de documento oficial com foto (RG e CPF ou CNH);

· Comprovante de residência em nome do proponente (ou declaração de próprio punho);

· Portfólio Comprobatório: Fotos, vídeos, links, matérias de jornal, cartazes, panfletos, certificados ou declarações assinadas por terceiros (comunidade, associações) que comprovem o histórico de atuação cultural no município.

7.2. Busca Ativa e Acessibilidade: A Secretaria disponibilizará servidores para atendimento presencial especializado e busca ativa direcionada a agentes culturais idosos, mestres tradicionais da cultura popular ou pessoas com barreiras de acesso digital, auxiliando na digitação do relato e organização do portfólio.

7.3. Regularidade Fiscal Simplificada: Em respeito ao Decreto de Fomento (Decreto nº 11.453/2023), a regularidade fiscal será verificada de forma interna e simplificada, restrita à comprovação de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil no ato do pagamento.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção e Validação instituída por portaria específica, garantindo-se a participação de representantes do Poder Público e membros da Sociedade Civil vinculados ao Conselho Municipal de Cultura.

8.2. A composição e a atuação da Comissão de Seleção serão regidas estritamente pelos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se a total imparcialidade e transparência no processo avaliativo, em estrita consonância com o ato oficial de sua nomeação publicado no Diário Oficial do Município.

9. DOS RECURSOS

9.1. Contra o resultado preliminar caberá recurso fundamentado direcionado à Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado.

9.2. Os recursos poderão ser enviados para o e-mail oficial educacao@nortelandia.mt.gov.br ou protocolados fisicamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, respeitando o horário de expediente administrativo. Não serão aceitos recursos intempestivos.

10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

10.1. Para além da transferência financeira do prêmio, com o intuito de valorizar, dar visibilidade e salvaguardar a memória cultural do município, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer realizará a Cerimônia Solene do Prêmio Memória Viva.

10.2. A Cerimônia de Premiação ocorrerá em data, local e horário a serem divulgados por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Nortelândia após a homologação do resultado final do certame.

10.3. Durante o evento solene, os 05 (cinco) agentes culturais contemplados receberão o certificado/troféu de Reconhecimento Cultural do Município de Nortelândia.

10.4. Como ação complementar de difusão e salvaguarda cultural, os relatos de trajetória, acervos e portfólios dos contemplados poderão integrar publicações institucionais, acervos de museus/bibliotecas locais, materiais pedagógicos da rede municipal de ensino ou exposições virtuais e presenciais organizadas pelo Município.

10.5. A participação na Cerimônia de Premiação é um convite de honra aos premiados, facultada a representação por procurador legalmente constituído ou familiar em caso de impossibilidade justificada de comparecimento por motivos de saúde ou força maior.

DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURAS

Observa-se que todos os trâmites serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município de Nortelândia, Mato Grosso, e que todas as publicações oficiais ocorrerão nas ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura Municipal.

Pela veracidade e legalidade apresentada, data-se e assina-se o presente.

Nortelândia - Mato Grosso, 30 de julho de 2026.

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MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

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SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E RELATO DE TRAJETÓRIA

(Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Prêmio Memória Viva)

1. DADOS DO(A) PROPONENTE (PESSOA FÍSICA)

· Nome Completo: ______________________________________________

· Nome Artístico/Social: _________________________________________

· CPF: ______ . ______ . ______ - ____ | RG: ________________________

· Data de Nascimento: ___/___/______

· Endereço Residencial: _________________________________________

· Bairro: __________________________

· Tempo de Residência em Nortelândia (Mínimo 5 anos): ______________

· Telefone/WhatsApp: ( ) ______________________________________

· E-mail: ______________________________________________________

2. SEGMENTO DE ATUAÇÃO E OPÇÃO DE COTAS

2.1. Área de Atuação Principal (Marque apenas uma):

( ) Artesanato

( ) Música

( ) Patrimônio Imaterial

( ) Memória Política e Social

2.2. Opção de Vaga / Ações Afirmativas (Marque apenas uma):

( ) Ampla Concorrência

( ) Cota para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) – (Obrigatório preencher o Anexo II)

( ) Cota para Pessoas com Deficiência (PCD) – (Obrigatório preencher o Anexo II e anexar Laudo ou Comprovação Médica)

( ) Declaração de Pertencimento a Povos Indígenas (Para fins do parágrafo único do item 3).

3. RELATO DA TRAJETÓRIA CULTURAL (MÉRITO)

Há quantos anos você exerce esta atividade em Nortelândia? __________________

Descreva sua história: como começou sua arte/ofício, quais foram suas principais realizações e como você transmite esse conhecimento para a comunidade?

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4. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO

· Banco: __________________________ | Agência: ___________________

· Número da Conta: _____________________ | Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança

( ) Digital

· Chave PIX (Obrigatoriamente o CPF): ______ . ______ . ______ - ____

5. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que estou ciente das regras do Edital nº 01/2026, comprometendo-me a apresentar os documentos comprobatórios (portfólio) no ato da inscrição.

Nortelândia - MT, ____ de ________________ de 2026.

__________________________________________________________________

Assinatura do(a) Proponente

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO PARA VAGAS RESERVADAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

(Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Prêmio Memória Viva)

Eu, ______________________________________________________________,

Inscrito(a) no CPF sob o nº ______ . ______ . ______ - ____, portador(a) do RG nº ______________________, candidato(a) ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Prêmio Memória Viva, para fins de concorrência às vagas reservadas de ações afirmativas e/ou aplicação de critérios de prioridade, DECLARO, sob as penas da lei, que sou:

(Marque apenas uma opção abaixo)

( ) Pessoa Negra (Preta ou Parda), optando por concorrer às cotas reservadas a candidatos negros, nos termos do Decreto Federal nº 11.740/2023 e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

( ) Pessoa com Deficiência (PCD), optando por concorrer às cotas reservadas a PCDs, anexando obrigatoriamente a este documento o laudo ou comprovação médica emitida nos últimos 12 (doze) meses.

( ) Pertencente a Povo ou Comunidade Indígena, declarando minha identidade étnica para fins de aplicação da prioridade legal disposta no item 3 e parágrafo único do Edital.

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informações falsas neste documento sujeitará o(a) declarante à desclassificação imediata do certame em qualquer fase, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Nortelândia - MT, ______ de __________________________ de 2026.

____________________________________________________________

Assinatura do(a) Proponente / Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Prêmio Memória Viva)

1. DADOS DO(A) RECORRENTE

Nome Completo: _____________________________________________

CPF: ______ . ______ . ______ - ____

Telefone/WhatsApp: (_____) ______________________

E-mail: _____________________________________________________

2. OBJETO DO RECURSO

Solicito a reavaliação da decisão referente ao resultado preliminar do certame quanto à:

( ) Nota / Pontuação atribuída nos Critérios de Avaliação de Mérito Cultural

( ) Indeferimento na Validação da Opção de Cotas / Ações Afirmativas

( ) Desclassificação por Descumprimento de Requisito Formal / Habilitação

( ) Outro (Especificar): ________________________________________

3. RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO RECURSO

(Apresente argumentos claros, diretos e fundamentados justificando por que a avaliação, nota ou decisão do resultado preliminar deve ser revista pela Comissão de Seleção)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.

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Assinatura do Recorrente