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Pref. Nortelândia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

PREMIAÇÃO E FOMENTO À MÚSICA LOCAL – REDE CULTURA VIVA NORTELÂNDIA

Olá, agentes culturais do município de Nortelândia!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público de Fomento e Premiação Cultural voltado a agentes culturais do segmento da Música, com recursos descentralizados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

O presente certame rege-se pela Lei Federal nº 13.018/2014 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva), pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento Cultural), pelo Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023, e demais regramentos aplicáveis.

1. DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

· 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de agentes culturais (músicos, cantores, intérpretes, duplas ou bandas) residentes e atuantes no Município de Nortelândia - MT, como forma de reconhecimento e fomento à produção musical local, integrando as ações da Rede Cultura Viva.

· 1.2. O valor total destinado a este Edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Cultura, repassados ao Município por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

· 1.3. Serão selecionados 05 (cinco) participantes que receberão o prêmio individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada um, pago em parcela única.

2. DO CRONOGRAMA

Etapa

Discriminação do Procedimento

Período / Data Prevista

01

Publicação do Edital e Abertura Oficial

31 de julho de 2026

02

Período de Inscrições e Busca Ativa

04/08/2026 a 14/08/2026

03

Análise e Avaliação Técnico-Documental

17/08/2026 a 20/08/2026

04

Divulgação do Resultado Preliminar

24 de agosto de 2026

05

Interposição de Recursos (02 dias úteis)

25/08/2026 e 26/08/2026

06

Análise e Deliberação dos Recursos

27/08/2026 e 28/08/2026

07

Divulgação do Resultado Final e Homologação

31 de agosto de 2026

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

· 3.1. Podem se inscrever neste Edital:

o Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Município de Nortelândia - MT há, no mínimo, 1 (um) ano, com atuação comprovada na área musical;

o Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que apresentem finalidade cultural e sede em Nortelândia - MT.

· 3.2. É vedada a participação de:

o Membros da Comissão de Avaliação e servidores públicos vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia;

o Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, dos servidores da pasta organizadora.

4. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DO MATERIAL

· 4.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 04 de agosto de 2026 e deverão ser realizadas de forma gratuita, através do formulário oficial disponibilizado na sede da Secretaria ou por meio de link eletrônico a ser publicado no Diário Oficial do Município.

· 4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

o Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

o Cópia de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) e CPF;

o Comprovante de residência atualizado no município de Nortelândia - MT;

o Portfólio simplificado (links de redes sociais, fotos, cartazes ou matérias que comprovem atuação na música).

· 4.3. Requisito Obrigatório de Avaliação Técnica: O candidato deverá anexar à sua inscrição 01 (um) arquivo de vídeo ou link de acesso público (YouTube, Drive, etc.) contendo uma gravação audiovisual, sem cortes ou edições profissionais de áudio que alterem a voz natural do intérprete, cantando 02 (duas) músicas de sua escolha.

o Parágrafo Único: O vídeo deve possuir qualidade de áudio e imagem suficientes para a avaliação nítida da performance vocal e instrumental por parte dos avaliadores.

o

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

· 5.1. A Comissão de Seleção analisará o mérito cultural atribuindo notas a cada candidato, avaliando o desempenho técnico e artístico demonstrado nos vídeos enviados, em escala de pontuação de acordo com os limites máximos estabelecidos na tabela abaixo:

Critério

Descrição

Pontuação Máxima

Afinação e Técnica Vocal

Controle de respiração, dicção, afinação e interpretação das duas músicas enviadas.

Até 30 pontos

Rítmica e Harmonia

Precisão de tempo, sincronia com o acompanhamento ou domínio instrumental.

Até 25 pontos

Expressão Artística

Presença de palco, originalidade e transmissão da mensagem artística no vídeo.

Até 25 pontos

Histórico e Atuação

Comprovação de atuação do artista no cenário musical e cultural de Nortelândia.

Até 20 pontos

TOTAL

100 pontos

· 5.2. Ações Afirmativas e Bonificação Indígena/Tradicional: Como medida de fomento à diversidade prevista na PNAB, será concedida uma bonificação de 10% (dez por cento) de pontos extras sobre a nota final da avaliação técnica para candidatos que se autodeclararem indígenas, quilombolas ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais na ficha de inscrição (Anexo II).

6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

· 6.1. Ficam garantidas as cotas para o preenchimento das vagas deste Edital, conforme as diretrizes nacionais da PNAB e do Ministério da Cultura:

o Cota para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas): 20% das vagas (equivalente a 01 vaga das 05 disponíveis), mediante autodeclaração (Anexo II);

o Cota para Pessoas com Deficiência (PcD): 10% das vagas (equivalente a 01 vaga das 05 disponíveis, por aplicação da regra de arredondamento legal).

· 6.2. Do Rigor na Comprovação da Cota PcD (Laudo Médico): Para concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar no ato da inscrição:

o Laudo Médico (original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital (exceto para deficiências irreversíveis ou permanentes, cujos laudos não perderão a validade).

o Requisitos Obrigatórios do Laudo Médico:

1. Assinatura e carimbo legível do médico emissor com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

2. Expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11);

3. Descrição clara da deficiência e da limitação funcional correspondente, atestando que a condição se enquadra nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

o Atenção: O candidato PcD que não apresentar o laudo médico em conformidade com as exigências deste item perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, sendo sua inscrição remanejada automaticamente para a Ampla Concorrência.

7. DO RESULTADO E RECURSOS

· 7.1. O resultado preliminar será publicado no órgão de imprensa oficial do município e fixado no mural da Prefeitura.

· 7.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar, dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação oficial (em conformidade com o cronograma estabelecido no Item 2). Os recursos deverão ser devidamente fundamentados.

· 7.3. Os recursos deverão ser apresentados utilizando o formulário padrão constante no Anexo III e poderão ser enviados para o e-mail oficial educacao@nortelandia.mt.gov.br ou protocolados fisicamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, respeitando o horário de expediente administrativo. Não serão aceitos recursos intempestivos.

8. DO PAGAMENTO E DA ASSINATURA DO TERMO

· 8.1. Os agentes culturais selecionados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural e apresentar dados bancários de conta corrente de sua titularidade.

· 8.2. O pagamento do prêmio individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será realizado por meio de transferência bancária eletrônica, em parcela única, sujeito às retenções tributárias previstas na legislação fiscal vigente.

· 8.3. Como contrapartida social e de forma a promover o retorno cultural à população de Nortelândia, os 05 (cinco) agentes culturais premiados deverão realizar 01 (uma) apresentação musical conjunta e gratuita, aberta ao público, em evento oficial a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

· 8.4. A data, o local e o formato da apresentação mencionada no item 8.3 serão definidos pela Secretaria e comunicados aos premiados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do prêmio.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

· 9.1. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção e Validação instituída por portaria específica, garantindo-se a participação de representantes do Poder Público e membros da Sociedade Civil vinculados ao Conselho Municipal de Cultura.

· 9.2. A composição e a atuação da Comissão de Seleção serão regidas estritamente pelos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se a total imparcialidade e transparência no processo avaliativo, em estrita consonância com o ato oficial de sua nomeação publicado no Diário Oficial do Município.

DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURAS

Observa-se que todos os trâmites serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município de Nortelândia, Mato Grosso, e que todas as publicações oficiais ocorrerão nas ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura Municipal.

Pela veracidade e legalidade apresentada, data-se e assina-se o presente.

Nortelândia - Mato Grosso, 31 de julho de 2026.

__________________________________________________________________

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________

SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)

1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE DE GRUPO/BANDA):

Nome Completo: _____________________________________________

Nome Artístico: ______________________________________________

Carteira de Identidade (RG): ___________________ Órgão Emissor/UF: __________

Inscrição no CPF/MF: ________________________________________

Endereço Residencial: _________________________________________

Bairro: ________________________ CEP: ________________________

Telefone/WhatsApp: (____) __________________________

E-mail: _____________________________________________________

2. DADOS DO MATERIAL AUDIOVISUAL PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA:

Link de Acesso Público ao Vídeo (YouTube, Google Drive ou similar):

Obra Musical 1 (Título / Autor): ________________________________

Obra Musical 2 (Título / Autor): ________________________________

Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.

______________________________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO II – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS)

(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)

Eu, _______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado no município de Nortelândia - MT, declaro para fins de concorrência às vagas reservadas de ações afirmativas ou bonificação deste Edital que:

1. COTA PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)

(    ) Eu me autodeclaro PRETO(A) ou PARDO(A), possuindo características fenotípicas que me identificam como pertencente à população negra, para fins de concorrer à cota de 20% das vagas do Edital.

2. COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

(    ) Eu me autodeclaro PESSOA COM DEFICIÊNCIA, nos termos da legislação vigente, e anexo a esta declaração o devido Laudo Médico/Comprovação Médica com o respectivo código CID.

ü Nota explicativa: Conforme o item 6.2 do Edital, estou ciente de que estou dispensado(a) da validade temporal de 12 meses caso minha deficiência seja de caráter permanente ou irreversível.

3. BONIFICAÇÃO PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (PONTUAÇÃO EXTRA)

(    ) Eu me autodeclaro INDÍGENA, QUILOMBOLA OU PERTENCENTE A POVO/COMUNIDADE TRADICIONAL (Etnia/Povo: ________________________________), para fins de recebimento do bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota final da avaliação técnica, conforme o item 5.2 do Edital.

Estou ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas ensejará a imediata desclassificação deste certame e a aplicação das sanções legais cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.

Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)

À Comissão de Seleção e Validação do Edital nº 02/2026

· Nome do Proponente: _________________________________________

· CPF: _______________________________________________________

· Categoria/Modalidade da Proposta: _____________________________

Venho, tempestivamente, dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis preconizado pelo item 7.2 do Edital, apresentar Recurso Administrativo contra o Resultado Preliminar das avaliações, com base nos seguintes argumentos e razões:

Justificativa e Fundamentação do Recurso: (Explique com clareza o motivo pelo qual você solicita a revisão de sua pontuação, apontando quais elementos de seu vídeo, histórico ou portfólio cultural deixaram de ser computados adequadamente pela Comissão).

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura do Recorrente