EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
5 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
PREMIAÇÃO E FOMENTO À MÚSICA LOCAL – REDE CULTURA VIVA NORTELÂNDIA
Olá, agentes culturais do município de Nortelândia!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público de Fomento e Premiação Cultural voltado a agentes culturais do segmento da Música, com recursos descentralizados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
O presente certame rege-se pela Lei Federal nº 13.018/2014 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva), pela Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento Cultural), pelo Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023, e demais regramentos aplicáveis.
1. DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
· 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e premiação de agentes culturais (músicos, cantores, intérpretes, duplas ou bandas) residentes e atuantes no Município de Nortelândia - MT, como forma de reconhecimento e fomento à produção musical local, integrando as ações da Rede Cultura Viva.
· 1.2. O valor total destinado a este Edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Cultura, repassados ao Município por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
· 1.3. Serão selecionados 05 (cinco) participantes que receberão o prêmio individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada um, pago em parcela única.
2. DO CRONOGRAMA
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Etapa |
Discriminação do Procedimento |
Período / Data Prevista |
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01 |
Publicação do Edital e Abertura Oficial |
31 de julho de 2026 |
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02 |
Período de Inscrições e Busca Ativa |
04/08/2026 a 14/08/2026 |
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03 |
Análise e Avaliação Técnico-Documental |
17/08/2026 a 20/08/2026 |
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04 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
24 de agosto de 2026 |
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05 |
Interposição de Recursos (02 dias úteis) |
25/08/2026 e 26/08/2026 |
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06 |
Análise e Deliberação dos Recursos |
27/08/2026 e 28/08/2026 |
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07 |
Divulgação do Resultado Final e Homologação |
31 de agosto de 2026 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
· 3.1. Podem se inscrever neste Edital:
o Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Município de Nortelândia - MT há, no mínimo, 1 (um) ano, com atuação comprovada na área musical;
o Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que apresentem finalidade cultural e sede em Nortelândia - MT.
· 3.2. É vedada a participação de:
o Membros da Comissão de Avaliação e servidores públicos vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia;
o Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, dos servidores da pasta organizadora.
4. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DO MATERIAL
· 4.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 04 de agosto de 2026 e deverão ser realizadas de forma gratuita, através do formulário oficial disponibilizado na sede da Secretaria ou por meio de link eletrônico a ser publicado no Diário Oficial do Município.
· 4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
o Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
o Cópia de documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) e CPF;
o Comprovante de residência atualizado no município de Nortelândia - MT;
o Portfólio simplificado (links de redes sociais, fotos, cartazes ou matérias que comprovem atuação na música).
· 4.3. Requisito Obrigatório de Avaliação Técnica: O candidato deverá anexar à sua inscrição 01 (um) arquivo de vídeo ou link de acesso público (YouTube, Drive, etc.) contendo uma gravação audiovisual, sem cortes ou edições profissionais de áudio que alterem a voz natural do intérprete, cantando 02 (duas) músicas de sua escolha.
o Parágrafo Único: O vídeo deve possuir qualidade de áudio e imagem suficientes para a avaliação nítida da performance vocal e instrumental por parte dos avaliadores.
o
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
· 5.1. A Comissão de Seleção analisará o mérito cultural atribuindo notas a cada candidato, avaliando o desempenho técnico e artístico demonstrado nos vídeos enviados, em escala de pontuação de acordo com os limites máximos estabelecidos na tabela abaixo:
|
Critério |
Descrição |
Pontuação Máxima |
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Afinação e Técnica Vocal |
Controle de respiração, dicção, afinação e interpretação das duas músicas enviadas. |
Até 30 pontos |
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Rítmica e Harmonia |
Precisão de tempo, sincronia com o acompanhamento ou domínio instrumental. |
Até 25 pontos |
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Expressão Artística |
Presença de palco, originalidade e transmissão da mensagem artística no vídeo. |
Até 25 pontos |
|
Histórico e Atuação |
Comprovação de atuação do artista no cenário musical e cultural de Nortelândia. |
Até 20 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
· 5.2. Ações Afirmativas e Bonificação Indígena/Tradicional: Como medida de fomento à diversidade prevista na PNAB, será concedida uma bonificação de 10% (dez por cento) de pontos extras sobre a nota final da avaliação técnica para candidatos que se autodeclararem indígenas, quilombolas ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais na ficha de inscrição (Anexo II).
6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
· 6.1. Ficam garantidas as cotas para o preenchimento das vagas deste Edital, conforme as diretrizes nacionais da PNAB e do Ministério da Cultura:
o Cota para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas): 20% das vagas (equivalente a 01 vaga das 05 disponíveis), mediante autodeclaração (Anexo II);
o Cota para Pessoas com Deficiência (PcD): 10% das vagas (equivalente a 01 vaga das 05 disponíveis, por aplicação da regra de arredondamento legal).
· 6.2. Do Rigor na Comprovação da Cota PcD (Laudo Médico): Para concorrer às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar no ato da inscrição:
o Laudo Médico (original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital (exceto para deficiências irreversíveis ou permanentes, cujos laudos não perderão a validade).
o Requisitos Obrigatórios do Laudo Médico:
1. Assinatura e carimbo legível do médico emissor com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
2. Expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11);
3. Descrição clara da deficiência e da limitação funcional correspondente, atestando que a condição se enquadra nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
o Atenção: O candidato PcD que não apresentar o laudo médico em conformidade com as exigências deste item perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, sendo sua inscrição remanejada automaticamente para a Ampla Concorrência.
7. DO RESULTADO E RECURSOS
· 7.1. O resultado preliminar será publicado no órgão de imprensa oficial do município e fixado no mural da Prefeitura.
· 7.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar, dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação oficial (em conformidade com o cronograma estabelecido no Item 2). Os recursos deverão ser devidamente fundamentados.
· 7.3. Os recursos deverão ser apresentados utilizando o formulário padrão constante no Anexo III e poderão ser enviados para o e-mail oficial educacao@nortelandia.mt.gov.br ou protocolados fisicamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, respeitando o horário de expediente administrativo. Não serão aceitos recursos intempestivos.
8. DO PAGAMENTO E DA ASSINATURA DO TERMO
· 8.1. Os agentes culturais selecionados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural e apresentar dados bancários de conta corrente de sua titularidade.
· 8.2. O pagamento do prêmio individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será realizado por meio de transferência bancária eletrônica, em parcela única, sujeito às retenções tributárias previstas na legislação fiscal vigente.
· 8.3. Como contrapartida social e de forma a promover o retorno cultural à população de Nortelândia, os 05 (cinco) agentes culturais premiados deverão realizar 01 (uma) apresentação musical conjunta e gratuita, aberta ao público, em evento oficial a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
· 8.4. A data, o local e o formato da apresentação mencionada no item 8.3 serão definidos pela Secretaria e comunicados aos premiados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do prêmio.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
· 9.1. Os projetos serão avaliados por uma Comissão de Seleção e Validação instituída por portaria específica, garantindo-se a participação de representantes do Poder Público e membros da Sociedade Civil vinculados ao Conselho Municipal de Cultura.
· 9.2. A composição e a atuação da Comissão de Seleção serão regidas estritamente pelos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se a total imparcialidade e transparência no processo avaliativo, em estrita consonância com o ato oficial de sua nomeação publicado no Diário Oficial do Município.
DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURAS
Observa-se que todos os trâmites serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município de Nortelândia, Mato Grosso, e que todas as publicações oficiais ocorrerão nas ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura Municipal.
Pela veracidade e legalidade apresentada, data-se e assina-se o presente.
Nortelândia - Mato Grosso, 31 de julho de 2026.
__________________________________________________________________
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________
SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE OPÇÃO
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)
1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE DE GRUPO/BANDA):
Nome Completo: _____________________________________________
Nome Artístico: ______________________________________________
Carteira de Identidade (RG): ___________________ Órgão Emissor/UF: __________
Inscrição no CPF/MF: ________________________________________
Endereço Residencial: _________________________________________
Bairro: ________________________ CEP: ________________________
Telefone/WhatsApp: (____) __________________________
E-mail: _____________________________________________________
2. DADOS DO MATERIAL AUDIOVISUAL PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA:
Link de Acesso Público ao Vídeo (YouTube, Google Drive ou similar):
Obra Musical 1 (Título / Autor): ________________________________
Obra Musical 2 (Título / Autor): ________________________________
Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO II – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS)
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)
Eu, _______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado no município de Nortelândia - MT, declaro para fins de concorrência às vagas reservadas de ações afirmativas ou bonificação deste Edital que:
1. COTA PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
( ) Eu me autodeclaro PRETO(A) ou PARDO(A), possuindo características fenotípicas que me identificam como pertencente à população negra, para fins de concorrer à cota de 20% das vagas do Edital.
2. COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
( ) Eu me autodeclaro PESSOA COM DEFICIÊNCIA, nos termos da legislação vigente, e anexo a esta declaração o devido Laudo Médico/Comprovação Médica com o respectivo código CID.
ü Nota explicativa: Conforme o item 6.2 do Edital, estou ciente de que estou dispensado(a) da validade temporal de 12 meses caso minha deficiência seja de caráter permanente ou irreversível.
3. BONIFICAÇÃO PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (PONTUAÇÃO EXTRA)
( ) Eu me autodeclaro INDÍGENA, QUILOMBOLA OU PERTENCENTE A POVO/COMUNIDADE TRADICIONAL (Etnia/Povo: ________________________________), para fins de recebimento do bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota final da avaliação técnica, conforme o item 5.2 do Edital.
Estou ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas ensejará a imediata desclassificação deste certame e a aplicação das sanções legais cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.
Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.
_________________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)
À Comissão de Seleção e Validação do Edital nº 02/2026
· Nome do Proponente: _________________________________________
· CPF: _______________________________________________________
· Categoria/Modalidade da Proposta: _____________________________
Venho, tempestivamente, dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis preconizado pelo item 7.2 do Edital, apresentar Recurso Administrativo contra o Resultado Preliminar das avaliações, com base nos seguintes argumentos e razões:
Justificativa e Fundamentação do Recurso: (Explique com clareza o motivo pelo qual você solicita a revisão de sua pontuação, apontando quais elementos de seu vídeo, histórico ou portfólio cultural deixaram de ser computados adequadamente pela Comissão).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.
_________________________________________________________________
Assinatura do Recorrente