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Pref. Nortelândia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026

EDITAL FLORESCER ARTESANAL – FOMENTO DIRETO AO ARTESANATO LOCAL

Olá, agentes culturais do município de Nortelândia!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

A Prefeitura Municipal de Nortelândia, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, torna público o presente Edital de Fomento Direto voltado exclusivamente para artesãos locais, com base na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório da Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

1. DO OBJETO E VALORES

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 13 (treze) artesãos locais para receberem fomento direto visando à aquisição de insumos, matérias-primas, ferramentas e qualificação da produção artesanal no Município de Nortelândia - MT.

1.2. Serão aceitas propostas que contemplem as seguintes tipologias de artesanato:

· Artesanato em Tecido e Fios: Inclui técnicas de crochê, tricô, bordado, costura criativa e macramê.

· Artesanato em Madeira: Produção de móveis de pequeno porte, brinquedos tradicionais e esculturas entalhadas.

· Artesanato em Cerâmica: Moldagem e queima de argila para criação de vasos, panelas, utilitários e peças decorativas.

· Artesanato em Fibras Naturais: Uso de palha, bambu, sementes e cipó para trançar cestaria, bolsas e utilitários.

· Artesanato em MDF: Decoração de placas de madeira reconstituída para criação de caixas, organizadores e quadros.

· Artesanato em Feltro: Criação de bonecos, elementos lúdicos, bichinhos e chaveiros costurados à mão ou à máquina.

· Artesanato em Biscuit: Modelagem em porcelana fria para topo de bolos, lembrancinhas e miniaturas personalizadas.

· Artesanato em EVA: Uso de folhas emborrachadas para confecção de recursos pedagógicos, lembrancinhas e capas decoradas.

· Reciclagem Criativa: Transformação de resíduos sólidos descartáveis (como garrafas PET, latas, vidros e retalhos) em peças novas com valor estético e utilitário.

· Decoupage: Colagem de papéis finos, tecidos ou guardanapos ilustrados para revestimento e decoração de bases de madeira, vidro ou metal.

· Pintura: Aplicação de tintas e pigmentos artísticos sobre tecido, telas, madeira ou superfícies diversas.

· Outra tipologia não listada: (especifique a técnica no Anexo I).

1.3. Valor por Artesão: R$ 2.076,92 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) pagos em parcela única para cada um dos 13 (treze) selecionados.

1.4. Valor Total do Edital: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

1.5. Regra de Seleção e Classificação: As tipologias listadas no item 1.2 são de caráter meramente exemplificativo para fins de enquadramento do proponente. A seleção final dos 13 (treze) contemplados ocorrerá rigorosamente pela ordem de classificação geral das maiores notas obtidas na avaliação, independentemente da técnica artesanal utilizada, respeitando-se as reservas de vagas descritas no item 2 (Cotas).

1.6. Itens Financiáveis: O recurso recebido deverá ser utilizado exclusivamente para fomento da atividade produtiva, permitindo-se a compra de linhas, tecidos, madeiras, argila, tintas, telas, pincéis, solventes, sementes, resíduos para reciclagem, ferramentas de trabalho (agulhas, lixadeiras, máquinas portáteis, moldes), embalagens e insumos para exposição/comercialização dos produtos.

2. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

Para garantir a democratização do acesso, a equidade e a inclusão social no setor cultural do Município de Nortelândia - MT, ficam reservadas vagas para as seguintes cotas e ações afirmativas:

2.1. Cota para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e Indígenas: Ficam reservadas 03 (três) vagas no total do certame, destinadas de forma concorrente a artesãos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

  • 2.1.1. Para concorrer a estas vagas, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, preencher, assinar e enviar a Autodeclaração constante no Anexo II deste Edital junto ao formulário de inscrição.

2.2. Cota para Pessoas com Deficiência (PCD): Fica reservada 10% das vagas do certame, o que equivale a 01 (uma) vaga destinada a artesão com deficiência.

· 2.2.1. Para concorrer a esta vaga, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, preencher e assinar a Autodeclaração constante no Anexo II deste Edital.

· 2.2.2. Da Comprovação Médica: O(A) proponente deverá anexar à sua inscrição Laudo Médico ou Declaração Médica assinado por profissional de saúde devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). Caso a deficiência seja de caráter permanente ou irreversível, fica dispensada a exigência de validade temporal de 12 meses do laudo.

· 2.2.3. Dos Requisitos do Laudo: O laudo médico anexado deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível da deficiência, contendo obrigatoriamente a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

· 2.2.4. A ausência do Laudo Médico válido ou a falta das informações descritas nos itens anteriores resultará no indeferimento da inscrição do candidato na modalidade de cotas PCD, passando este a concorrer automaticamente nas vagas de Ampla Concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos de participação.

2.3. Ampla Concorrência: Ficam destinadas as remanescentes 09 (nove) vagas para a ampla concorrência dos artesãos locais inscritos neste edital.

2.4. Da Reversão de Vagas: Caso não haja inscritos ou aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas previstas nos itens 2.1 e 2.2, as vagas remanescentes serão revertidas automaticamente para os candidatos da Ampla Concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação geral.

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A Comissão de Seleção analisará as propostas atribuindo notas de 0 a 50 pontos para cada um dos seguintes critérios:

Critério de Avaliação

Descrição

Pontuação Máxima

Critério A

(Relevância Cultural)

Uso de técnicas tradicionais, identidade cultural, resgate histórico local ou matérias-primas típicas da região de Nortelândia.

Até 50 pontos

Critério B

(Qualidade e Viabilidade)

Clareza na descrição de como o recurso de R$ 2.076,92 será aplicado e o impacto dessa melhoria para a produção continuada do artesão.

Até 50 pontos

3.1. Pontuação Bônus: Serão acrescidos 05 (cinco) pontos extras na nota final para artesãos que se autodeclararem do gênero feminino OU que comprovarem residência na zona rural de Nortelândia mediante comprovante oficial ou declaração de residência rural assinada por terceiro idôneo.

Atenção: Este bônus possui caráter não cumulativo. O proponente que preencher cumulativamente ambos os requisitos receberá a pontuação máxima fixa de 05 (cinco) pontos extras.

3.2. Critérios de Desempate: Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:

1. Maior nota obtida no Critério A (Relevância Cultural);

2. Candidate optante por Cotas/Ações Afirmativas (Negros, Indígenas ou PCD);

3. Proponente com maior idade comprovada;

4. Sorteio público em ato administrativo.

4. CRONOGRAMA

O cronograma do processo seletivo obedecerá às seguintes etapas no ano de 2026:

Etapa

Período / Data

Observações Jurídicas / Operacionais

Inscrições

04/08 a 14/08/2026 (Até às 17h do dia 14/08)

Período ajustado para garantia de ampla participação e busca ativa.

Análise pela Comissão de Seleção

17/08 a 20/08/2026

04 dias úteis (segunda a quinta) para avaliação aprofundada da documentação.

Publicação do Resultado Preliminar

21/08/2026

Sexta-feira.

Prazo para Interposição de Recursos

24/08 a 25/08/2026

02 dias úteis: Segunda (24) e Terça (25).

Análise dos Recursos Apresentados

26/08 a 27/08/2026

Quarta e Quinta-feira exclusivas (2 dias úteis) para deliberação da Comissão.

Resultado Final e Homologação

31/08/2026

Segunda-feira (garante tempo hábil para início no mês subsequente).

Início da Execução do Projeto

A partir de 01/09/2026

Início do projeto no primeiro dia útil do mês seguinte.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

5.1. Pode participar qualquer Pessoa Física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no município de Nortelândia - MT há pelo menos 01 (um) ano, que comprove atuação contínua ou tradicional no segmento do artesanato.

5.2. Documentos para Inscrição:

· Anexo I (Formulário e Plano de Trabalho) devidamente preenchido e assinado;

· Cópia legível do documento de identidade oficial com foto (RG) e CPF;

· Comprovante de residência atualizado em nome do proponente (ou declaração de residência assinada nos termos da Lei nº 7.115/1983);

· Portfólio Simplificado: Apresentação de no mínimo 03 (três) fotos nítidas de peças artesanais de autoria do próprio candidato, identificando a modalidade de artesanato praticada.

5.3. Busca Ativa e Acessibilidade: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer disponibilizará servidores para atendimento presencial especializado e busca ativa direcionada a artesãos idosos, mestres tradicionais da cultura popular ou pessoas com barreiras de acesso digital, auxiliando na instrução documental, preenchimento do formulário e registro fotográfico das peças para composição do portfólio durante todo o período de inscrição.

6. CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Contrapartida Social: Como contrapartida pelo recebimento do fomento cultural, os 13 (treze) artesãos selecionados comprometem-se formalmente a participar de 01 (uma) Feira Cultural Municipal promovida pela Prefeitura, realizando a exposição e comercialização de seus produtos artesanais para a comunidade local.

6.2. Prestação de Contas Simplificada: Em estreita observância à Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório da Cultura) e ao Decreto nº 11.453/2023, o procedimento de prestação de contas será simplificado, consistindo unicamente no preenchimento e entrega do Relatório de Execução do Objeto (Anexo IV), instruído com o registro fotográfico do artesão desempenhando sua atividade com os insumos adquiridos e foto comprovando sua participação na Feira Cultural Municipal. Fica dispensada a exigência de apresentação de notas fiscais de compra à Administração Pública, mantendo-se o foco no resultado cultural e social alcançado.

7. DOS RECURSOS

7.1. Contra o resultado preliminar da análise das propostas caberá a interposição de recurso administrativo fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme as datas estabelecidas no Cronograma (Item 4).

7.2. Os recursos deverão ser formalizados dentro do período de 24/08 a 25/08/2026.

7.3. O recurso deverá ser enviado para o e-mail oficial: educacao@nortelandia.mt.gov.br ou protocolado fisicamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, respeitando o horário de expediente administrativo da Prefeitura.

7.4. Não serão aceitos recursos intempestivos, desprovidos de fundamentação clara ou enviados por canais não oficiais.

DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURAS

Observa-se que todos os trâmites serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município de Nortelândia, Mato Grosso, e que todas as publicações oficiais ocorrerão nas ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura Municipal.

Pela veracidade e legalidade apresentada, data-se e assina-se o presente.

Nortelândia - Mato Grosso, 31 de julho de 2026.

__________________________________________________________________

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________

SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

1. DADOS DO ARTESÃO PROPONENTE

Nome Completo: __________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: ___________________________

Endereço Residencial: _______________________________________________

Telefone/WhatsApp: (__) ________________ E-mail: _____________________

Identificação de Gênero:

( ) Feminino (Habilitado ao bônus de +5 pontos)

( ) Masculino

( ) Outro

Local de Residência:

( ) Zona Urbana

( ) Zona Rural (Habilitado ao bônus de +5 pontos)

2. CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA ARTESANAL

(Marque a principal técnica que define seu trabalho)

( ) Artesanato em Tecido e Fios (crochê, tricô, bordado, costura, macramê)

( ) Artesanato em Madeira

( ) Artesanato em Cerâmica / Argila

( ) Artesanato em Fibras Naturais (palha, bambu, cipó)

( ) Artesanato em MDF

( ) Artesanato em Feltro

( ) Artesanato em Biscuit

( ) Artesanato em EVA

( ) Reciclagem Criativa (reutilização de materiais)

( ) Decoupage

( ) Pintura (Tecido ou Tela)

( ) Outra tipologia não listada (especifique a técnica): _________________________________________________________________

_________________________________________________________________

3. PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO (R$ 2.076,92)

Descreva de maneira simples os insumos, materiais e/ou ferramentas que pretende adquirir com o valor do fomento:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nortelândia - MT, ____ de ________________ de 2026.

______________________________________________________________

Assinatura do Artesão Proponente

ANEXO II – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (COTAS)

(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)

Eu, _______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado no município de Nortelândia - MT, declaro para fins de concorrência às vagas reservadas de ações afirmativas deste Edital que:

1. COTA PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS

· ( ) Eu me autodeclaro PRETO(A) ou PARDO(A), possuindo características fenotípicas que me identificam como pertencente à população negra.

· ( )Eu me autodeclaro INDÍGENA, pertencente à etnia/povo ________________________________.

2. COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

· ( ) Eu me autodeclaro PESSOA COM DEFICIÊNCIA, nos termos da legislação vigente, e anexo a esta declaração o devido Laudo Médico/Comprovação Médica com o respectivo código CID.

· Nota explicativa: Conforme o item 2.2.2 do Edital, estou ciente de que estou dispensado(a) da validade temporal de 12 meses caso minha deficiência seja de caráter permanente ou irreversível.

Estou ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas ensejará a imediata desclassificação deste certame e a aplicação das sanções legais cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.

Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)

À Comissão de Seleção e Validação do Edital nº 03/2026,

· Nome do Proponente: ___________________________________________

· Categoria da Proposta: __________________________________________

Venho, tempestivamente, dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis preconizado pelo item 7.1 do Edital, apresentar Recurso Administrativo contra o Resultado Preliminar das avaliações, com base nos seguintes argumentos e razões:

Justificativa e Fundamentação do Recurso: (Explique com clareza o motivo pelo qual você solicita a revisão de sua pontuação, apontando quais elementos de seu histórico ou portfólio cultural deixaram de ser computados adequadamente pela Comissão).

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura do Recorrente

ANEXO IV – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Nome do Artesão: __________________________________________________

Termo de Execução Cultural (TEC) Nº: ___________/2026

COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA (Colar fotos nos campos abaixo):

Foto 1: Artesão trabalhando com os insumos/ferramentas adquiridos

Foto 2: Artesão participando da banca na Feira Cultural Municipal

Declaro que as informações e fotos acima são a expressão fiel das atividades realizadas.

Nortelândia - MT, ____ de ________________ de 2026.

__________________________________________________________________

Assinatura do Artesão Beneficiário