EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
5 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
FOMENTO CULTURA VIVA – PREMIAÇÃO MESTRES DA CAPOEIRA, MESTRAS DOS SABERES TRADICIONAIS E DANÇAS FOLCLÓRICAS
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
Olá, agentes culturais do município de Nortelândia!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!
A Prefeitura Municipal de Nortelândia, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, torna público o presente Edital de Fomento Cultura Viva por meio de Premiação Cultural, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
- 1.1. O presente Edital tem por objeto a premiação de trajetórias, iniciativas e saberes voltados à salvaguarda, promoção e difusão da Capoeira, dos Saberes Tradicionais e das Danças Folclóricas no município de Nortelândia, reconhecendo o papel fundamental de seus detentores como patrimônio cultural imaterial, nos termos do art. 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
- 1.2. O valor total deste Edital é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), proveniente dos recursos da PNAB, que será distribuído em 06 (seis) premiações de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, distribuídas da seguinte forma:
- Categoria A (Mestres(as) de Capoeira): 02 prêmios;
- Categoria B (Mestras dos Saberes Tradicionais): 02 prêmios;
- Categoria C (Danças Folclóricas): 02 prêmios.
2. DAS COTAS (AÇÕES AFIRMATIVAS)
Atendendo às diretrizes de democratização do acesso e à Instrução Normativa MINC nº 10/2023, o total de vagas de premiação deste Edital garantirá a reserva de vagas por cotas sociais, aplicadas à classificação geral de pontuação, com aplicação de arredondamento para cima conforme parâmetros de ações afirmativas:
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Categoria / Cota |
Vagas |
Requisitos para Concorrência |
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Ampla Concorrência |
04 |
Aberto a todos os agentes culturais das três categorias descritas no item 1.2. |
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Cota para Pessoas Negras (Pretas/Pardas) ou Indígenas |
01 |
Autodeclaração assinada pelo candidato no ato da inscrição. |
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Cota para Pessoas com Deficiência (PcD) |
01 |
Autodeclaração acompanhada de comprovação médica/laudo pericial. |
- Parágrafo Único: Caso não haja inscritos ou aprovados em número suficiente nas vagas reservadas para cotas (Negros/Indígenas ou PcD), os prêmios remanescentes serão revertidos automaticamente para a categoria de Ampla Concorrência, respeitando a ordem de classificação geral.
3. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
- 3.1. As inscrições iniciam-se no dia 04 de agosto de 2026 e encerram-se no dia 14 de agosto de 2026 (até às 17h), devendo ser realizadas de forma gratuita, presencialmente na sede da Secretaria ou por meio dos canais digitais oficiais divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
- 3.2. No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I), com a indicação expressa da Categoria desejada;
- Cópia de Documento de Identidade oficial com foto e CPF;
- Comprovante de residência no município de Nortelândia;
- Portfólio Cultural detalhado (com fotos, cartazes, certificados, matérias de jornal ou registros em redes sociais) que comprove a atuação na respectiva área;
- Link de Vídeo de até 5 (cinco) minutos ou depoimento gravado que comprove a prática, atuação, oralidade ou trajetória do mestre(a), mestra de saberes ou grupo folclórico no município;
- Se aplicável: Autodeclaração de Cotas (Anexo II) e, no caso de PcD, laudo médico/comprovação médica nos termos do item 8.1.
4. DO CRONOGRAMA
O cronograma do processo seletivo obedecerá às seguintes etapas no ano de 2026:
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Etapa |
Período / Data |
Observações Jurídicas / Operacionais |
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Inscrições |
04/08 a 14/08/2026 (Até às 17h do dia 14/08) |
Período ajustado para garantia de ampla participação e busca ativa de mestres e mestras. |
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Análise pela Comissão de Seleção |
17/08 a 20/08/2026 |
04 dias úteis (segunda a quinta) para avaliação aprofundada do portfólio e vídeo de trajetória. |
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Publicação do Resultado Preliminar |
21/08/2026 |
Sexta-feira. |
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Prazo para Interposição de Recursos |
24/08 a 25/08/2026 |
02 dias úteis: Segunda (24) e Terça (25). |
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Análise dos Recursos Apresentados |
26/08 a 27/08/2026 |
Quarta e Quinta-feira exclusivas (2 dias úteis) para deliberação da Comissão. |
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Resultado Final e Homologação |
31/08/2026 |
Segunda-feira (garante tempo hábil para os trâmites administrativos do pagamento da premiação). |
5. DA BUSCA ATIVA E ACESSIBILIDADE
- 5.1. Visando democratizar o acesso e garantir a participação ampla, a Secretaria disponibilizará servidores para atendimento presencial especializado e busca ativa direcionada a mestres e mestras idosos, detentores de saberes orais e tradicionais da cultura popular, ou pessoas com barreiras de acesso digital.
- 5.2. O atendimento especializado incluirá o auxílio direto na transcrição ou digitação do relato de trajetória e na organização do portfólio cultural do proponente, garantindo a lisura e a isonomia do processo.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
- 6.1. As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção instituída por Portaria publicada no Diário Oficial do Município, composta por representantes do Poder Público e membros da Sociedade Civil vinculados ao Conselho Municipal de Política Cultural, atuando com estrita impessoalidade e imparcialidade, sendo vedada a participação de avaliadores que possuam vínculo direto ou de parentesco (até o 3º grau) com os proponentes inscritos.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
- 7.1. A avaliação das propostas baseia-se exclusivamente no reconhecimento do histórico cultural passado e será realizada pela Comissão de Seleção, que analisará o Portfólio Cultural e o Vídeo Comprobatório com base nos seguintes critérios:
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Critério de Avaliação |
Descrição |
Pontuação Máxima |
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Tempo de Atuação e Histórico |
Comprovação de tempo de atuação prática, ensino, transmissão oral ou difusão da modalidade (Capoeira, Saberes Tradicionais ou Dança Folclórica) no município de Nortelândia. |
40 pontos |
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Relevância Social e Comunitária |
Impacto das atividades desenvolvidas para a comunidade, preservação da memória local, formação de novas gerações e inclusão social. |
40 pontos |
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Qualidade e Clareza do Registro |
Capacidade do portfólio e do vídeo de demonstrar de forma fidedigna a tradição, a oralidade, a musicalidade, os saberes e/ou a dinâmica da prática cultural. |
20 pontos |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 pontos |
- 7.2. Serão desclassificados os proponentes que obtiverem pontuação total inferior a 50 pontos.
- 7.3. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem de prioridade:
1. Maior pontuação no critério Tempo de Atuação e Histórico;
2. Maior pontuação no critério Relevância Social e Comunitária;
3. Proponente com maior idade.
8. DA VALIDAÇÃO DAS COTAS E LAUDOS
- 8.1. Validação da Cota PcD: A validação da inscrição para a vaga reservada a Pessoas com Deficiência (PcD) está condicionada à apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição, contendo o diagnóstico da deficiência, o respectivo código CID e o carimbo com CRM do médico. Ficam dispensados do limite temporal de 12 meses os laudos que atestem deficiências de caráter irreversível ou permanente.
- 8.2. Validação da Cota de Negros e Indígenas: A autodeclaração para candidatos pretos, pardos ou indígenas será objeto de validação pela Comissão de Seleção, podendo ser aplicada etapa de heteroidentificação (procedimento complementar de identificação de fenótipo baseado exclusivamente em critérios fenotípicos) se a comissão julgar estritamente necessário, em conformidade com as diretrizes da Instrução Normativa MINC nº 10/2023.
- 8.3. A constatação de falsidade em qualquer autodeclaração ou documento médico, a qualquer tempo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ensejará a eliminação do candidato do processo de seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, com a consequente convocação do próximo classificado.
9. DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO (ISENÇÃO DE CONTRAPARTIDA)
- 9.1. Por se tratar de um Edital de Premiação fundamentado no Artigo 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023, o recurso financeiro possui natureza jurídica de reconhecimento por mérito cultural e histórico de relevância já prestada ao Município. Portanto, não será exigida a realização de contrapartida obrigatória, execução de novos projetos ou prestação de contas financeira por parte dos agentes ou grupos contemplados.
10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
- 10.1. Como ato de reconhecimento público, valorização do patrimônio imaterial e difusão cultural, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Nortelândia promoverá uma Mostra Cultural dos Mestres e Grupos Premiados (ou Cerimônia de Entrega de Prêmios), em data e local a serem amplamente divulgados.
- 10.2. A participação dos premiados na referida cerimônia ou em apresentações públicas festivas de entrega do prêmio dar-se-á de forma celebrativa e consentida, visando à partilha de seus saberes e expressões com a comunidade de Nortelândia.
- 10.3. Ao se inscreverem neste edital, os proponentes autorizam o uso de sua imagem, voz e trechos dos portfólios/vídeos inscritos para fins exclusivos de divulgação institucional da prefeitura, memória cultural e registro público das atividades ligadas à PNAB.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
- 11.1. Contra o resultado preliminar caberá recurso fundamentado direcionado à Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis (24/08/2026 e 25/08/2026), contados a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado preliminar.
- 11.2. Os recursos poderão ser enviados para o e-mail oficial: educacao@nortelandia.mt.gov.br ou protocolados fisicamente na sede da Secretaria Municipal, respeitando o horário de expediente administrativo.
DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURAS
Observa-se que todos os trâmites serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do município de Nortelândia, Mato Grosso, e que todas as publicações oficiais ocorrerão nas ferramentas de comunicação institucional da Prefeitura Municipal.
Pela veracidade e legalidade apresentada, data-se e assina-se o presente.
Nortelândia - Mato Grosso, 31 de julho de 2026.
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MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________
SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO E RELATO DE TRAJETÓRIA
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)
1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU REPRESENTANTE DE GRUPO/COLETIVO)
Nome Completo: __________________________________________________
Nome Artístico/Social (se houver): _____________________________________
CPF: _______________________ RG: _______________________ Órgão Emissor: _______
Data de Nascimento: ___/___/______ Idade: ______ anos
Endereço Residencial: ________________________________________________
Bairro: ________________________________ Telefone/WhatsApp: (___) ________________
E-mail: _________________________________________________________________
2. CATEGORIA DA INSCRIÇÃO (Marque um X em apenas UMA opção)
( ) Categoria A: Mestres(as) de Capoeira
( ) Categoria B: Mestras dos Saberes Tradicionais (Benzedeiras, Parteiras, Artesãs, etc.)
( ) Categoria C: Danças Folclóricas (Grupos de Siriri, Cururu, Reisado, etc.)
3. OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA (Marque um X em apenas UMA opção)
( ) Ampla Concorrência
( ) Cota para Pessoas Negras (Pretas/Pardas) ou Indígenas (Necessário preencher Anexo II)
( ) Cota para Pessoas com Deficiência - PcD (Necessário preencher Anexo II + Laudo Médico)
4. LINKS COMPROBATÓRIOS (VÍDEO DE TRAJETÓRIA)
Link do Vídeo (YouTube, Drive ou Redes Sociais): _________________________
Nota: Caso o proponente possua barreiras de acesso digital, poderá solicitar o auxílio da Busca Ativa (Item 5 do Edital) para gravação do relato.
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Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.
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Assinatura do Proponente
ANEXO II – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (COTAS)
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)
Eu, _______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado no município de Nortelândia - MT, declaro para fins de concorrência às vagas reservadas de ações afirmativas deste Edital que:
1. COTA PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS
· ( ) Eu me autodeclaro PRETO(A) ou PARDO(A), possuindo características fenotípicas que me identificam como pertencente à população negra.
· ( )Eu me autodeclaro INDÍGENA, pertencente à etnia/povo ________________________________.
2. COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
· ( ) Eu me autodeclaro PESSOA COM DEFICIÊNCIA, nos termos da legislação vigente, e anexo a esta declaração o devido Laudo Médico/Comprovação Médica com o respectivo código CID.
· Nota explicativa: Conforme o item 8.1 do Edital, estou ciente de que estou dispensado(a) da validade temporal de 12 meses caso minha deficiência seja de caráter permanente ou irreversível.
Estou ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas ensejará a imediata desclassificação deste certame e a aplicação das sanções legais cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.
Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.
_________________________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PNAB NORTELÂNDIA)
À Comissão de Seleção e Validação do Edital nº 04/2026,
· Nome do Proponente: ___________________________________________
· Categoria da Proposta: __________________________________________
Venho, tempestivamente, dentro do prazo legal de 02 (dois) dias úteis preconizado pelo item 11.1 do Edital, apresentar Recurso Administrativo contra o Resultado Preliminar das avaliações, com base nos seguintes argumentos e razões:
Justificativa e Fundamentação do Recurso: (Explique com clareza o motivo pelo qual você solicita a revisão de sua pontuação, apontando quais elementos de seu histórico ou portfólio cultural deixaram de ser computados adequadamente pela Comissão).
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nortelândia - MT, ____ de __________________ de 2026.
_________________________________________________________________
Assinatura do Recorrente