LEI MUNICIPAL Nº. 1.752, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
5 de Agosto de 2026
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada as redações dos artigos 1º, 4º e 12, da Lei Municipal nº. 1.749, de 16 de julho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, destinado à regularização dos débitos decorrentes dos serviços de fornecimento de água e coleta de lixo vencidos e consolidados, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, destinado à regularização dos débitos decorrentes dos serviços de fornecimento de água e coleta de lixo vencidos e consolidados, até 31 de agosto de 2026.
Art. 4º Os descontos previstos nesta Lei incidirão sobre o valor consolidado do débito existente em 31 de dezembro de 2025, compreendendo o valor principal, juros, multas, atualização monetária e demais encargos incidentes.
Art. 4º Os descontos previstos nesta Lei incidirão sobre o valor consolidado do débito existente até 31 de agosto de 2026, compreendendo o valor principal, juros, multas, atualização monetária e demais encargos incidentes.
Art. 12. O Programa Especial de Recuperação de Créditos terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 12. O Programa Especial de Recuperação de Créditos terá vigência até 04 de dezembro de 2026.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 04/08/2026 a 04/09/2026.