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Pref. Itaúba

SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada as redações dos artigos 1º, 4º e 12, da Lei Municipal nº. 1.749, de 16 de julho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, destinado à regularização dos débitos decorrentes dos serviços de fornecimento de água e coleta de lixo vencidos e consolidados, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Recuperação de Créditos do Departamento de Águas e Esgoto de Itaúba – DAE, destinado à regularização dos débitos decorrentes dos serviços de fornecimento de água e coleta de lixo vencidos e consolidados, até 31 de agosto de 2026.

Art. 4º Os descontos previstos nesta Lei incidirão sobre o valor consolidado do débito existente em 31 de dezembro de 2025, compreendendo o valor principal, juros, multas, atualização monetária e demais encargos incidentes.

Art. 4º Os descontos previstos nesta Lei incidirão sobre o valor consolidado do débito existente até 31 de agosto de 2026, compreendendo o valor principal, juros, multas, atualização monetária e demais encargos incidentes.

Art. 12. O Programa Especial de Recuperação de Créditos terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 12. O Programa Especial de Recuperação de Créditos terá vigência até 04 de dezembro de 2026.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 04/08/2026 a 04/09/2026.