PORTARIA Nº001/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026 - SEMED
5 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 001/2026/SEMED
Dispõe sobre a instauração de Processo Seletivo para provimento do cargo de Diretor das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Jauru/MT para o mandato 2027/2028, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAURU - MT, ISABEL CRISTINA LEMOS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo Fundeb), que condiciona o recebimento de recursos da complementação-VAAR à seleção de gestores escolares por critérios de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a metodologia de aferição estabelecida pela Resolução CIF Nº 24, de 15 de junho de 2026;
CONSIDERANDO, finalmente, o procedimento detalhado para o processo seletivo de diretores, estabelecido nos artigos 5º, 8º, 11, 12 e 20 da Lei Ordinária Municipal nº 970, de 31 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Processo Seletivo para provimento do cargo de Diretor das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Jauru/MT, para o mandato 2027/2028, em estrita conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 970/2022 e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º O processo seletivo será regido por Edital próprio, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá o cronograma e detalhará as etapas de aferição de competência técnico-pedagógica previstas no Art. 11 da Lei nº 970/2022, quais sejam: I - Inscrição; II - Contagem de Títulos (Etapa Classificatória); III - Prova Escrita (Etapa Eliminatória); IV - Apresentação do Plano de Gestão Escolar (Etapa Eliminatória).
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, responsável pela organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização e execução de todas as etapas do certame.
Art. 4º A Comissão será composta por representantes dos segmentos previstos no art. 13 da Lei Ordinária Municipal nº 970/2022, sendo: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação — SEMED; II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Municipal de Educação — CME; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB — CACS/FUNDEB; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso — SINTEP/MT — Jauru.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato da Secretária Municipal de Educação.
§ 2º É vedada a participação na Comissão de pessoa que possua vínculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com qualquer candidato inscrito no processo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 13 da Lei nº 970/2022.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo: I - Elaborar e propor à SEMED a minuta do Edital do Processo Seletivo; II - Coordenar e acompanhar todas as etapas do certame; III - Receber e analisar os pedidos de inscrição, deferindo ou indeferindo-os com base nos requisitos do Art. 8º da Lei nº 970/2022; IV - Organizar e aplicar a Prova Escrita e a avaliação de Títulos; V - Organizar e acompanhar a etapa de Apresentação do Plano de Gestão Escolar; VI - Apreciar e decidir, em primeira instância, os pedidos de impugnação e os recursos administrativos interpostos em qualquer fase do processo; VII - Elaborar e divulgar os atos oficiais referentes ao certame, como listas de inscritos, resultados das etapas e classificação final; VIII - Encaminhar o resultado final à Secretária Municipal de Educação para homologação e demais providências legais.
Art. 6º O Cronograma Geral do Processo Seletivo constará do Edital de que trata o Art. 2º.
Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com base na Lei Ordinária Municipal nº 970/2022, no Edital do certame e na legislação aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação, em Jauru – MT, 04 de agosto de 2026.
ISABEL CRISTINA LEMOS
Secretária Municipal de Educação