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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS

Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2026

Interessado(a): ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, CNPJ N.º 36.656.877/0001-82.

Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2026.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria Municipal N.º 391/2026, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.

A presente intimação decorre da juntada aos autos das informações e dos documentos encaminhados pelo Departamento de Compras e Licitações, em resposta ao Ofício N.º 278/2026-SMADRH/GAB e à respectiva reiteração, diligências realizadas pela Comissão após a apresentação da Defesa Prévia.

A manifestação poderá abranger todos os elementos juntados durante a instrução complementar, especialmente:

I. as informações prestadas pelo Departamento de Compras e Licitações acerca da análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa, referente à Ata de Registro de Preços N.º 208/2024;

II. os esclarecimentos quanto à natureza opinativa do Parecer Jurídico N.º 066/2026 e à inexistência de ato administrativo posterior e específico que tenha formalizado decisão autônoma sobre o pedido de reequilíbrio;

III. as informações e os documentos relativos ao encaminhamento do Parecer Jurídico N.º 066/2026 à empresa; e

IV. o Termo de Cancelamento Unilateral da Ata de Registro de Preços N.º 208/2024 e o respectivo comprovante de publicação.

A resposta do Departamento de Compras e Licitações e os respectivos documentos seguem anexos à presente intimação e passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 009/2026.

As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, com o encerramento da instrução processual e a elaboração do respectivo Relatório Conclusivo, ressalvada eventual necessidade de diligência complementar.

Campo Verde-MT, 04 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos