6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 006/2022
5 de Agosto de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, com CNPJ/MF nº 26.804.377/0001-97, localizada na Rua Waldir Landgraf, nº 200, Bairro Lindóia, Parque Tecnológico, Londrina PR, CEP 86.031-218, neste ato representada pela Sra Denise Franzini Buosi Urias, portadora do RG: 4247031-7 SSP/PR e o CPF 686.146.169-53, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo do contrato n° 006/2022 nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação por prazo determinado de empresa especializada em software de gestão pública integrada para fornecimento de licenças de uso (locação) com acesso ilimitado de usuários, migração de dados, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico em Gestão do Planejamento PPA/LDO/LOA, Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; Geração de Informações para Tribunais; Gestão do Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Gestão de Compras e Licitação/Contratos; Gestão do Patrimônio Público; Gestão de Almoxarifado; Gestão de Protocolo; Gestão de Frotas; Gestão de Combustível; Portal da Transparência; e Provimento de Data Center, tudo isso com pleno atendimento à Lei N° 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à NBCASP, ao SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e às normativas do TCE-MT, para Atendimento à Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, conforme Pregão Presencial nº 003/2022:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1. As partes convencionam entre si que o prazo de fornecimento dos softwares será aditado até 02 de setembro de 2.027, sem prejuízo da qualidade oferecida até o presente momento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Considerando o reajuste de 4,32% (quatro virgula trinta e dois porcento), o que corresponde ao índice INPC(IBGE) acumulado nos últimos doze meses, o valor global fixado para o período aditado será de R$: 53.690,16 (Cinquenta e três mil seiscentos e noventa reais e dezesseis centavos). que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.474,18 (Quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).
CLAUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2001.33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Aparecida Picon Fornazieri, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.
6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Monte Verde-MT, 04 de agosto de 2.026
Câmara Municipal de Nova Monte Verde
Livia de Almeida Nunes Fidelis
Presidente
Agili Softwares Brasil LTDA
Denise Franzini Buosi Urias
Representante Legal
Testemunhas:
Maria Estela Noetzold
CPF: 810.595.741-87
Eva Moreira de Souza
CPF: 012.343.511-02