LEI MUNICIPAL Nº 896, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
5 de Agosto de 2026
EMENTA: “RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO TELES PIRES, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Segunda Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, aprovada em Assembleia Geral realizada em 26 de novembro de 2024 e publicada na Edição nº 3505 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A alteração referida no caput deste artigo contempla, entre outras adequações, a inclusão do Município de Boa Esperança do Norte no quadro de entes consorciados, após sua emancipação, bem como ajustes destinados ao atendimento das necessidades dos Municípios participantes e ao aperfeiçoamento das atividades operacionais do Consórcio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o nº 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Blumenau, nº 500, Bairro Jardim Amazônia, no Município de Sorriso/MT.
§ 1º O Contrato de Rateio a que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício financeiro e conterá:
I. o valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;
II. o valor destinado pela Administração Municipal à contratação de serviços médicos, consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e Casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e a disponibilidade orçamentária;
III. o valor destinado pela Administração Municipal à aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos por intermédio do Consórcio, conforme a necessidade do Município e a disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao Contrato de Rateio vencerão no dia 10 (dez) de cada mês, observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a nomenclatura constante da Lei Orçamentária Anual do Município, especialmente aquelas destinadas a:
I. contratação de serviços médicos, consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e Casa de Apoio;
II. aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos;
III. rateio do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra