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Pref. Porto Estrela

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 124 e 125, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alteração quantitativa e qualitativa do Contrato Administrativo nº 036/2025, mediante acréscimo de valor, em razão da necessidade de execução de serviços complementares indispensáveis à adequada continuidade e conclusão da obra de retomada da construção da Escola Infantil Tipo C, conforme justificativas constantes do Relatório Técnico elaborado pelo Engenheiro Fiscal da Obra.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 036/2025 o valor de R$ 653.803,68 (seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 42,19% do valor originalmente contratado.

2.2. Em razão do presente acréscimo, o valor global do Contrato Administrativo nº 036/2025 passa de R$ 1.549.601,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e um reais) para R$ 2.203.404,68 (dois milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e oito centavos).

2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 06 de julho de 2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, de solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de justificativa técnica emitida pelo Engenheiro Fiscal da Obra e encontra fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 036/2025 e em seus termos aditivos anteriores, que não conflitarem com as disposições do presente instrumento.

Assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Estrela – MT, 10 de julho de 2026.

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MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Contratante

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CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA

CNPJ: 20.993.404/0001-30

CONTRATADA

Testemunhas:

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NOME: NOME:

CPF: CPF: