Carregando...
Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 025 DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a ratificação da Resolução ad referendum nº 022/CMS/2026, que aprovou a proposta de investimento destinada à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, financiada por Emenda Parlamentar Federal Individual.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 441/2006, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e demais normas aplicáveis,

Considerando o disposto na Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990;

Considerando a competência do Conselho Municipal de Saúde para deliberar sobre políticas públicas, investimentos e aplicação de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de aprovação imediata da proposta de investimento destinada à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, em razão dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para cadastramento e tramitação da proposta no Sistema InvestSUS e no Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB;

Considerando a edição da Resolução ad referendum nº 022/CMS/2026, que aprovou a proposta de investimento destinada à construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, mediante recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 42010004, de autoria do Senador Carlos Fávaro, no valor de R$ 2.043.000,00 (dois milhões e quarenta e três mil reais);

Considerando que a referida Resolução foi submetida ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde na Reunião Ordinária realizada em 30 de julho de 2026, sendo ratificada por unanimidade pelos conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar, em todos os seus termos, a Resolução ad referendum nº 022/CMS/2026, que aprovou a proposta de investimento destinada à construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, mediante recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 42010004, de autoria do Senador Carlos Fávaro, no valor de R$ 2.043.000,00 (dois milhões e quarenta e três mil reais).

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com fundamento na Resolução ad referendum nº 022/CMS/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Pontal do Araguaia – MT, 30 de julho de 2026.

ELIZÂNGELA LUZ BRITO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde