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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº. 026 DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre os encaminhamentos deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde em razão do Ofício nº 1117/CAADJ/2026/MPMT e da Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo – SIMP nº 005997-005/2025.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 441/2006, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e demais disposições legais,

Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que asseguram ao Conselho Municipal de Saúde o exercício do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o recebimento do Ofício nº 1117/CAADJ/2026/MPMT, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como da Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo – SIMP nº 005997-005/2025, para ciência e manifestação deste Conselho;

Considerando a competência do Conselho Municipal de Saúde para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre questões relacionadas à execução das ações e serviços públicos de saúde no Município;

Considerando a deliberação do Plenário durante a 7ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a ciência do Plenário acerca do Ofício nº 1117/CAADJ/2026/MPMT e da Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo – SIMP nº 005997-005/2025, encaminhados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Deliberar pela solicitação à Secretaria Municipal de Saúde para que apresente, na próxima Reunião Ordinária deste Conselho, o fluxo administrativo de atendimento e dispensação de fórmulas alimentares especiais, contemplando os procedimentos adotados para recebimento das prescrições médicas, instrução processual, aquisição, entrega aos usuários e demais informações pertinentes.

Art. 3º Após a apresentação das informações pela Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde deliberará sobre eventual manifestação institucional a ser encaminhada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Pontal do Araguaia – MT, 30 de julho de 2026.

ELIZÂNGELA LUZ BRITO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde