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Pref. Alto Taquari

Interessada: Virginia Souza Brito

Cargo: Monitora de Educação Infantil

Matrícula: 3698

Lotação: Secretaria Municipal de Educação

Portaria de afastamento: Portaria N° 351/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI/MT, por intermédio da Superintendente do departamento de Recursos Humanos, Sra. Sandra Souza Elizeche, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA Vossa Senhoria para tomar ciência da instauração de procedimento administrativo de revisão da licença/afastamento concedido para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, em atenção ao Parecer Jurídico Orientativo nº 01/2026/PGM/MAT, de 31 de julho de 2026, exarado pela Procuradoria-Geral do Município.

Conforme o parecer jurídico, a disciplina das licenças e afastamentos dos servidores públicos municipais deve observar prioritariamente a legislação municipal aplicável ao respectivo regime jurídico funcional, sendo vedada a utilização da Lei Federal nº 8.112/1990 e da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 para criar, ampliar ou prorrogar direitos funcionais não previstos na legislação municipal.

Ainda segundo o parecer, a legislação municipal adotou, para as licenças sem remuneração de natureza voluntária, o prazo máximo de 4 (quatro) anos, vedada a prorrogação, concluindo-se que, após o esgotamento desse prazo, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção do afastamento.

Dessa forma, considerando a necessidade de regularização da situação funcional e a observância dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta, apresentar manifestação escrita, bem como juntar documentos e justificativas que entender pertinentes no âmbito do processo administrativo em epígrafe.

Fica consignado que, após a análise da manifestação eventualmente apresentada, será proferida decisão administrativa pela autoridade competente. Caso seja mantida a conclusão pelo encerramento da licença/afastamento, poderá ser concedido prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão final, para retorno ao exercício das atribuições do cargo, nos termos da orientação firmada no parecer jurídico.

Adverte-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado não impedirá o regular prosseguimento do feito administrativo, com apreciação da matéria à vista dos elementos já constantes dos autos.

Sem mais para o momento renovo votos de estima e distinta consideração.

Alto Taquari-MT, 04 de Agosto de 2026.

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SANDRA SOUZA ELIZECHE

Superintendente de Recursos Humanos