1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CREDENCIAMENTO 001/2025
5 de Agosto de 2026
COM O OBJETIVO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DEVENDO CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS EM EDITAL, BEM COMO ACEITAR O VALOR DA HORA TÉCNICA E RESPEITAR OS PRAZOS DE GARANTIA AFERIDO PELO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 (ARTS. 74 E 79) E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.878/2024.
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22597/2025 , firmado com base na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I – no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação – credenciamento); II – no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (procedimento auxiliar de credenciamento); III – no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (alterações contratuais); IV – no Decreto Federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração Pública; V – nas disposições do edital de credenciamento e no interesse da Administração Pública na continuidade do serviço.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22597/2025 por mais 05 (Cinco) meses, iniciando-se em 17/07/2026 podendo ser novamente prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que mantidas as condições que ensejaram a contratação.
DA JUSTIFICATIVA
A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços credenciados, considerados essenciais à Administração Pública, bem como pela permanência das condições que justificaram a inexigibilidade de licitação, especialmente a inviabilidade de competição no modelo de credenciamento.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22597/2025 original que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme empenho a ser realizado.
CLÁUSULA SETIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do nos art.105 a art. 114 Lei nº 14.133/2021, e Parecer Jurídico nº 432/2026.
DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município AMM/MT, DOC/TCE como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021
Nossa Senhora do Livramento,09 de Julho de 2026.
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CREDENCIADA
5255 - Heigui Comércio de Gás LTDA
5942 - J. P. DE MORAIS
12901 - JONATHAN CASSIO MAFFINI
13612 - EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA 04577173190
15261 - 51.235.650 PAULO RENATO GUERRA AMORIM
16693 - TECNOGRUPO ENGENHARIA LTDA
16764 - MP CONSTRUCOES LTDA
17634 - EMMANUELY LETICIA RIBEIRO LEMES DA COSTA