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Pref. Sorriso

Auto de Infração nº: D-8586

Razão Social: Supermercado Novos Campos Ltda - ME

CNPJ: 14.761.215/0001-30

A EQUIPE TÉCNICA DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SORRISO/MT, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.428/2023, considerando que resultou infrutífera a tentativa de ciência por via postal, mediante Aviso de Recebimento - AR, DÁ CIÊNCIA ao autuado acima identificado da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Sanitário em referência.

A decisão encontra-se consubstanciada no Relatório de Julgamento nº 010/2026, por meio do qual o colegiado de primeira instância, por unanimidade, decidiu pela manutenção do Auto de Infração nº D-8586, lavrado em 25/11/2022, mantendo-se a penalidade originalmente aplicada.

Fica o autuado cientificado de que poderá interpor recurso administrativo perante a Junta de Análise e Julgamento de Recursos Administrativos - JURAD, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei Municipal nº 3.428/2023.

O recurso deverá ser apresentado perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT ou postado nos Correios dentro do prazo legal.

Em caráter exclusivamente informativo, a JURAD encontra-se localizada na Avenida Blumenau, nº 2385, Bairro Bela Vista, anexo ao NIF.

Sorriso/MT, 27 de julho de 2026.

Assinado eletronicamente

Welson de Souza Pereira

Portaria nº 1.208/2026

Assinado eletronicamente

Elaine C. Siqueira de Lara

Portaria nº 484/2025

Assinado eletronicamente

Adriana Ortiz Guimarães

Portaria nº 484/2025