EDITAL Nº 001/2026 CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
5 de Agosto de 2026
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Auto de Infração nº: D-8586 |
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Razão Social: Supermercado Novos Campos Ltda - ME |
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CNPJ: 14.761.215/0001-30 |
A EQUIPE TÉCNICA DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SORRISO/MT, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.428/2023, considerando que resultou infrutífera a tentativa de ciência por via postal, mediante Aviso de Recebimento - AR, DÁ CIÊNCIA ao autuado acima identificado da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Sanitário em referência.
A decisão encontra-se consubstanciada no Relatório de Julgamento nº 010/2026, por meio do qual o colegiado de primeira instância, por unanimidade, decidiu pela manutenção do Auto de Infração nº D-8586, lavrado em 25/11/2022, mantendo-se a penalidade originalmente aplicada.
Fica o autuado cientificado de que poderá interpor recurso administrativo perante a Junta de Análise e Julgamento de Recursos Administrativos - JURAD, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei Municipal nº 3.428/2023.
O recurso deverá ser apresentado perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT ou postado nos Correios dentro do prazo legal.
Em caráter exclusivamente informativo, a JURAD encontra-se localizada na Avenida Blumenau, nº 2385, Bairro Bela Vista, anexo ao NIF.
Sorriso/MT, 27 de julho de 2026.
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Assinado eletronicamente Welson de Souza Pereira Portaria nº 1.208/2026 |
Assinado eletronicamente Elaine C. Siqueira de Lara Portaria nº 484/2025 |
Assinado eletronicamente Adriana Ortiz Guimarães Portaria nº 484/2025 |