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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a readaptação da servidora Sra. Helany Cristina Batista Pereira, efetiva no cargo de Zeladora-Não Profissionalizado, para exercer as atribuições de Zeladora de Pátio.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 001/99, Art. 32 a 35, Inciso I e com amparo no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o laudo da perícia médica oficial que concluiu pela limitação funcional da servidora, recomendando a readaptação definitiva para o exercício de atividades compatíveis com sua capacidade laborativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do exercício funcional, em observância aos princípios da eficiência e da dignidade no serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR, Sra. Helany Cristina Batista Pereira, ocupante do cargo efetivo de Zeladora-Não Profissionalizado, matrícula nº 7687, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o exercício das atribuições de Zeladora de Pátio, compatíveis com suas limitações funcionais, observadas as restrições médicas que vedam os esforços físicos intensos, levantamento ou transporte de peso, movimentos repetitivos do ombro direito e sobrecarga da coluna vertebral.

Art. 2º A presente readaptação não implica alteração do cargo efetivo, da remuneração ou do vínculo funcional da servidora, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 199/1999

Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2026.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias de agosto de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração