PORTARIA N.º 103/2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2026, CELEBERADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA C
5 de Agosto de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e nos termos da Resolução Legislativa n.º 70, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora EDNALVA NERES GUEDES, portadora do Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 581.***.***-87, matrícula n.º 02, como GESTORA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 05/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de Confresa e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ 05.340.639/0001-30), decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços n.º 037/2026, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS, cujo objeto é a contratação de serviços de gestão integrada de frotas dos veículos oficiais desta Câmara Municipal (Itens 01 e 02), pelo valor total estimado de R$ 389.636,16.
Art. 2.º Designar o servidor DEUSIMAR COUTINHO RIBEIRO, portador do Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 820.***.***-87, matrícula nº 36, como FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 005/2026, referido no art. 1.º desta Portaria e como sua suplente a servidora FERNANDA DE SOUSA MESQUISTA, portadora do Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 005.***.***-61, matrícula nº 137.
Art. 3.º São atribuições do Gestor do Contrato, sem prejuízo das demais previstas na Lei n.º 14.133/2021 e no instrumento contratual:
I – coordenar as atividades relacionadas à execução contratual, controlando prazos, limites financeiros e quantitativos utilizados;
II – comunicar formalmente à CONTRATADA os eventuais descumprimentos contratuais, determinando as providências saneadoras e registrando os atos nos autos do processo;
III – atestar o pagamento das notas fiscais/faturas, após a manifestação do Fiscal do Contrato;
IV – instaurar os procedimentos de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades, quando cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
V – encaminhar ao Setor Financeiro as notas fiscais atestadas para processamento do pagamento; e
VI – elaborar relatório final de execução contratual ao término da vigência.
Art. 4.º São atribuições do Fiscal do Contrato, sem prejuízo das demais previstas na Lei n.º 14.133/2021 e no instrumento contratual:
I – acompanhar diariamente as transações de abastecimento e manutenção realizadas no sistema informatizado de gestão de frotas da CONTRATADA;
II – aprovar ou rejeitar orçamentos de manutenção mediante autenticação no sistema, dentro dos limites e das especificações técnicas contratuais;
III – verificar a conformidade dos abastecimentos realizados com os registros do sistema e com as especificações do contrato;
IV – conferir mensalmente as notas fiscais/faturas com os relatórios do sistema antes de encaminhá-las ao Gestor para atesto;
V – registrar em log próprio todas as ocorrências verificadas na execução contratual, comunicando imediatamente ao Gestor as irregularidades que demandarem providências;
VI – assinar o Termo de Recebimento Provisório do sistema informatizado e dos cartões magnéticos/eletrônicos, e emitir parecer para o Termo de Recebimento Definitivo.
Art. 5.º Em caso de afastamento, férias ou impedimento do Gestor ou do Fiscal designados, o Presidente da Câmara designará, por portaria específica, substituto pelo período necessário.
Art. 6.º As funções de Gestor e de Fiscal de Contrato são exercidas sem prejuízo das demais atribuições dos servidores designados e não ensejam remuneração adicional.
Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir da data de assinatura do Contrato Administrativo n.º 005/2026.
Confresa – MT, 04 de agosto de 2026.