RESOLUÇÃO CMS Nº 024, DE 30 DE JULHO DE 2026
5 de Agosto de 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 197/2006, por Ad Referendum no dia 26/06/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Paranatinga;
CONSIDERANDO a urgência na apreciação e deliberação das propostas, em razão dos prazos estabelecidos para formalização de convênios e execução de emendas parlamentares;
CONSIDERANDO a impossibilidade de convocação imediata de reunião plenária em tempo hábil;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde para deliberar ad referendum do Plenário, nos termos do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum o Plano de Aplicação da Emenda Parlamentar Estadual destinada para complementar a aquisição de uma ambulância, de autoria do Deputado Estadual Sebastiao Rezende, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde apresente ao Conselho Municipal de Saúde os relatórios de execução física e financeira referentes à aplicação dos recursos aprovados, em tempo hábil, para fins de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle social, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A presente Resolução será submetida à apreciação e ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira Reunião Ordinária ou Extraordinária subsequente à sua edição.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Paranatinga-MT, 30 de julho de 2026.
RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO:
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL