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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 962/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Autor: Poder Executivo

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ [1.500.000,00] - [um milhão e quinhentos mil reais], destinados a aquisição de micro-ônibus executivo para o transporte de passageiros e Pavimentação Asfáltica com Drenagem, Sinalização Viária e Calçamento de Vias, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.

Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município de Lambari D’Oeste / MT para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício do Poder Executivo Municipal, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal