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Pref. Nova Ubiratã

Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por Idade em favor da servidora Sra. TANIA MARIA PESSOA PEREIRA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, §1°, III, alínea “b” e §8° da Constituição Federal com redação determinada pela da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, c/c o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e artigo 12, III, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 060 /2013 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã e ainda Lei Complementar Municipal nº 012 de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo e remunerações dos servidores do quadro geral do Município, atualizada pela Lei Municipal nº 211 de 24 de fevereiro de 2026, bem como o teor do Processo Ubiratã Previ nº 2026.08.00000003;

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria voluntaria por Idade, a Sra. TANIA MARIA PESSOA PEREIRA, portadora do Registro Geral/CPF nº. 78X.XXX.XX1-91 SSP/MT, servidora EFETIVA ocupando o cargo de Técnico em Enfermagem, Padrão D, Grau I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional n° 2044, contando com 10.298 dias contribuídos, ou seja, 28 Anos, 2 Meses e 19 Dias, contados até o dia 03 de agosto de 2026.

Art. 2° - O benefício terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, apurados mediante a exclusão das 20% (vinte por cento) menores remunerações, sendo o cálculo efetuado com base na média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição de todo o período.

Parágrafo único - Os proventos serão reajustados em caráter permanente conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Nova Ubiratã – MT, 03 de agosto de 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI FRANCINE OLIVEIRA Prefeito Municipal Diretora Executiva