Portaria n.º 0016/2026
5 de Agosto de 2026
Súmula: “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da servidora Sra. ENY CARLE SANTOS CARVALHO DE MELO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 13, art. 38 e art. 96, caput e §6° da Lei Complementar nº 60, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã alterada pela Lei Municipal nº 123 de 29 julho de 2020 e Lei Complementar Municipal nº 012 de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo e remunerações dos servidores do quadro geral do Município, atualizada pela Lei Municipal nº 211 de 24 de fevereiro de 2026, bem como o teor do Processo Ubiratã Previ nº 2026.06.00000004;
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentaria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, considerada insuscetível de readaptação conforme o Laudo Médico Pericial emitido em 24/03/2026 pela junta médica oficial, a Sra. ENY CARLE SANTOS CARVALHO DE MELO, portadora do RG. nº XXXXX48-1 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 00X.XXX.X11-3X, servidora EFETIVA no cargo de ADE MOTORISTA NIVEL ENSINO MEDIO, PADRÃO B, GRAU VII, com carga horária de 40 horas semanais de trabalho, lotado na secretaria municipal de Educação, contando com 3.755 dias, ou seja, 10 anos, 03 meses e 15 dias de tempo total de contribuição, contados até 03 de agosto de 2026.
Art. 2° - O benefício terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, apurados mediante a exclusão das 20% (vinte por cento) menores remunerações, sendo o cálculo efetuado com base na média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição de todo o período.
§1° - Os proventos serão reajustados em caráter permanente conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Nova Ubiratã – MT, 03 de agosto de 2026
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EDEGAR JOSÉ BERNARDI FRANCINE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Diretora Executiva