DECRETO N° 156, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
4 de Agosto de 2026
DECRETO N° 156, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Altera a nomenclatura e atribuições do cargo de Chefe de Apoio Administrativo e Engenharia integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por meio do Memorando 1Doc n° 16.839/2026, e considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Apoio Administrativo e Engenharia, integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando a denominar-se Chefe de Agricultura Familiar, mantendo-se o vínculo com a referida Secretaria, tendo as seguintes atribuições:
I - planejar, orientar e supervisionar o funcionamento eficaz das atividades da Coordenadoria de Agricultura Familiar, promovendo a organização dos serviços, da documentação, do atendimento ao público e do suporte às ações técnicas desenvolvidas pelo setor;
II - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades administrativas da Coordenadoria, garantindo a eficiência dos processos internos e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
III - coordenar os serviços de protocolo, recebimento, conferência, tramitação, arquivamento e controle de documentos, processos administrativos e expedientes relacionados às atividades da Coordenadoria;
IV - promover a organização e manutenção atualizados dos cadastros, registros, bancos de dados e demais sistemas de informações referentes aos agricultores familiares, associações, cooperativas, programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Município;
V - prestar atendimento ao público, orientando agricultores familiares, associações, cooperativas e demais interessados quanto aos serviços, programas, projetos e políticas públicas disponibilizados pela Coordenadoria, realizando os encaminhamentos necessários;
VI - orientar e auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres, ofícios, memorandos, correspondências, termos de referência, planos de trabalho e demais documentos administrativos relacionados às atividades da Coordenadoria;
VII - acompanhar a execução administrativa dos programas, convênios, termos de cooperação, contratos e demais instrumentos firmados pelo Município relacionados à agricultura familiar, comunicando ao superior imediato a necessidade de providências quanto aos prazos, vigências e cumprimento das obrigações;
VIII - controlar o patrimônio, os materiais de consumo, equipamentos, veículos e demais bens vinculados à Coordenadoria, promovendo o adequado controle, conservação e solicitação de reposição quando necessário;
IX - acompanhar os processos de aquisição de bens, materiais, insumos, equipamentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento da Coordenadoria, elaborando as solicitações administrativas pertinentes;
X - coordenar a organização administrativa de cursos, palestras, capacitações, reuniões, feiras, dias de campo, exposições, programas e demais eventos promovidos pela Coordenadoria de Agricultura Familiar;
XI - auxiliar e acompanhar a elaboração de projetos, programas, planos de ação e instrumentos de planejamento voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, em conjunto com a equipe técnica da Coordenadoria;
XII - acompanhar a alimentação dos sistemas informatizados, cadastros governamentais e demais plataformas utilizadas na execução das políticas públicas voltadas à agricultura familiar;
XIII - zelar pela observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável às atividades administrativas da Coordenadoria, bem como pelo cumprimento das normas internas da Administração Pública;
XIV - promover a implantação e o aperfeiçoamento de fluxos, rotinas e procedimentos administrativos, buscando maior eficiência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços públicos;
XV - elaborar relatórios periódicos das atividades administrativas desenvolvidas pela Coordenadoria, fornecendo informações para subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal;
XVI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades dos servidores que estiverem sob sua responsabilidade;
XVII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, compatíveis com a natureza do cargo e afetas à sua área de atuação.
Art. 2° O cargo de Chefe de Agricultura Familiar passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 3 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
|
Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
|
GOVERNO MUNICIPAL |
||
|
Prefeito(a) |
1 |
R$ 38.407,72 |
|
Vice-Prefeito(a) |
1 |
R$ 19.203,85 |
|
Controlador(a) |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
3 |
R$ 11.155,99 |
|
Coordenador(a) de Gabinete |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Comunicação |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Ouvidor(a) Municipal |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Gabinete do Governo Municipal |
1 |
R$ 4.746.83 |
|
Chefe de Apoio de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente de Comunicação |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
Secretário Municipal de Administração |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Recursos Humanos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Legislação e Contratos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Executivo do Procon |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Parcerias |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do E-social |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Tecnologia |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Patrimônio |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Conciliação do Procon |
2 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Segurança do Trabalho |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Licitação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Bens Móveis |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio em Tecnologia |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Departamento de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Conciliação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
Assistente de Divisão Administrativa |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Saúde |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Saúde Bucal e Vigilâncias em Saúde |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) da Atenção Primária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Licitação e Compras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Recursos e Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Administração e Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Unidade de Saúde |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Manutenção e Logística |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo da Saúde |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Planejamento e Projetos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Gestão Contábil |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) de Planejamento Orçamentário |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento Financeiro e Tesouraria |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Executivo(a) de Finanças |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Apoio Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe Administrativo de Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Arquivo e Cadastro Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Sala do Empreendedor |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Oficina Mecânica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Análises de Pavimentação Asfáltica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Obras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Divisão e Manutenção Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Operacional de Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Manutenção Asfáltica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Processos Administrativos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Compras de Oficina |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Análise Química da Água |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) Administrativo de Infraestrutura |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Secretário(a) Municipal de Assistência Social |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) de Assistência Social |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Habitação e Vigilância Socioassistencial |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social de Alta Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Proteção Social Básica - Cras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão do Sistema Nacional de Emprego - SINE |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo - Assistência Social |
10 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio à Criança e Adolescente |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo - Assistência Social |
6 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
|
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Administração |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Esportivo(a) |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio ao Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo de Eventos Esportivos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Treinador(a) Desportivo(a) Multidisciplinar |
12 |
R$ 5.491,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Oficinas Culturais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos e Eventos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Maestro |
1 |
R$ 6.473,17 |
|
Chefe da Divisão de Infraestrutura Cultural |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Instrutor(a) de Oficina de Artes |
11 |
R$ 3.237,22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Agricultura Familiar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Serviços Cemiteriais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Paisagismo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio de Divisão de Engenharia Civil |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Obras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Agricultura Familiar |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Limpeza Urbana |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Analista de Meio Ambiente |
3 |
R$ 4.746,83 |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Educação |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Transporte Escolar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Diretor(a) do Departamento Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Educação Indígena |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Recursos Humanos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Escrituração e Processo Escolar |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor (a) de Promoção de Eventos Turísticos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) |
1 |
R$ 4.746,83 |