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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 646 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Instituir a Comissão de Avaliação da Necessidade de Concessão do Transporte Escolar para estudantes residentes na zona urbana do Município de Mirassol d’Oeste/MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação da Necessidade de Concessão do Transporte Escolar para estudantes residentes na zona urbana, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer quanto à necessidade de disponibilização do transporte escolar aos alunos, observados os critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas normas da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA

Flavia Lemes Pereira

Maria Aparecida Perez Toló

II – REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DE TRANSORTE ESCOLAR

Anicleia Santos Souza

III – REPRESENTANTES DOS DIRETORES ESCOLARES

José Cardoso Lompias

Clériston Barbi Queiroz

Isteria Jovem de Freitas Chaves

IV – REPRESENTANTE DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA

Vaneila Gracieli de Souza Simão

Art. 3º Compete à Comissão:

I – analisar os requerimentos de solicitação de transporte escolar apresentados pelos responsáveis legais ou pelos estudantes, quando cabível;

II – verificar a documentação apresentada pelos requerentes;

III – realizar visitas técnicas, quando necessárias, para confirmação das informações prestadas;

IV – avaliar as condições de acesso à unidade escolar, considerando aspectos como distância, segurança do percurso, condições de mobilidade, vulnerabilidade social, deficiência ou mobilidade reduzida, quando aplicável, e outros fatores relevantes;

V – emitir parecer técnico fundamentado, favorável ou desfavorável, acerca da necessidade da concessão do transporte escolar;

VI – solicitar documentos ou informações complementares sempre que necessários à adequada instrução do processo;

VII – manter registro das avaliações e decisões realizadas;

VIII – reavaliar os casos sempre que houver alteração das condições que justificaram a concessão do benefício ou mediante solicitação da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

IX – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia na análise dos pedidos.

Art. 4º As decisões da Comissão terão caráter técnico e subsidiarão a decisão administrativa da Secretaria de Educação quanto à concessão ou manutenção do transporte escolar.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que houver demanda, mediante convocação da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Art. 6º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria será de 02 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez.

Art. 7º O Presidente, Vice Presidente e Secretário serão eleitos entre os membros na 1ª reunião, com o mandato coincidente com o da Comissão.

Art. 8º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das funções habituais e sem percepção de remuneração adicional, por serem consideradas de relevante interesse público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste, 04 de agosto de 2026.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

RCBC/pmsp