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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 224/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção e do Comitê Gestor dos Recursos da Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB – CICLO II), no âmbito do município de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), fundamentada na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil, visando ao fortalecimento das políticas culturais, à promoção da diversidade cultural e à democratização do acesso à cultura em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada gestão, acompanhamento, execução e fiscalização dos recursos destinados ao Município de Porto Esperidião/MT, oriundos da referida Lei Complementar;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros da Comissão de Seleção e do Comitê Gestor Municipal dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB – Ciclo II), no âmbito do Município de Porto Esperidião/MT, nos termos da Lei Complementar nº 14.399/2022, com a finalidade de promover a operacionalização, acompanhamento e execução das ações previstas na legislação.

§ 1º. Compete à Comissão de Seleção realizar a análise técnica, avaliação, julgamento e classificação dos projetos culturais apresentados nos editais e demais instrumentos de seleção vinculados aos recursos da PNAB.

§ 2º. Compete ao Comitê Gestor promover o planejamento, a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e o controle da aplicação dos recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 14.399/2022, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão de Seleção e o Comitê Gestor Municipal os seguintes membros:

I – Paulo Henrique Sales – Matrícula n.º 1.022;

II – Saulo Alves Barbosa – Matrícula n.º 721;

III – Nathalia Marcinny Sales de Brito – Matrícula n.º 13.816.

Art. 3º. Os membros ora nomeados exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções administrativas que já desempenham, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional pela participação nas referidas atividades, salvo disposição legal em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito