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Pref. Santo Antônio de Leverger

DECRETO N° 037/GP/2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal e demais legislações correlatas.

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2020 de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação ( SNE);

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a Politica da Alfabetização do Estado de Mato Grosso – (Regime de colaboração);

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger

Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

IV – propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;

V – acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

VI – incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

VII – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e demais instituições parceiras;

VIII – emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;

IX – acompanhar as metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X – elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas;

XI – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

II – Coordenação Executiva: Articuladora do CNCA/RENALFA;

III – Coordenação Pedagógica da SMEEL;

IV – Coordenação da Educação Infantil;

V – Coordenação Pedagógica das Unidades Escolares;

VI – Coordenação dos anos iniciais;

VII – Representante da Educação Especial;

VIII – Representante do Fórum Municipal de Educação;

IX - Representante do Conselho Municipal de Educação;

X - Representante de Gestores das Unidades Escolares;

XI - Representante dos Coordenadores pedagógicos;

XI I- Representante dos professores Alfabetizadores;

XIII - Articulador do Programa Alfabetiza MT;

XIV - Representante da Avaliação Educacional;

XV - Representante da Formação Continuidade;

XVI - Representante da Busca Ativa/frequência escolar;

XVII – outros profissionais ou instituições convidadas, sempre que a pauta justificar sua participação.

Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular.

Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada Bimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.

Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Santo Antônio de Leverger-MT, 30 de Julho de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal