DECRETO N° 037/GP/2026
5 de Agosto de 2026
DECRETO N° 037/GP/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal e demais legislações correlatas.
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2020 de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação ( SNE);
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a Politica da Alfabetização do Estado de Mato Grosso – (Regime de colaboração);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger
Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
IV – propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;
V – acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
VI – incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
VII – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e demais instituições parceiras;
VIII – emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;
IX – acompanhar as metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
X – elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas;
XI – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II – Coordenação Executiva: Articuladora do CNCA/RENALFA;
III – Coordenação Pedagógica da SMEEL;
IV – Coordenação da Educação Infantil;
V – Coordenação Pedagógica das Unidades Escolares;
VI – Coordenação dos anos iniciais;
VII – Representante da Educação Especial;
VIII – Representante do Fórum Municipal de Educação;
IX - Representante do Conselho Municipal de Educação;
X - Representante de Gestores das Unidades Escolares;
XI - Representante dos Coordenadores pedagógicos;
XI I- Representante dos professores Alfabetizadores;
XIII - Articulador do Programa Alfabetiza MT;
XIV - Representante da Avaliação Educacional;
XV - Representante da Formação Continuidade;
XVI - Representante da Busca Ativa/frequência escolar;
XVII – outros profissionais ou instituições convidadas, sempre que a pauta justificar sua participação.
Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada Bimestre;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Santo Antônio de Leverger-MT, 30 de Julho de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal