SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2025
5 de Agosto de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2025, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE ENSACADO COM 25 KG PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66 99606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LIDER ASFALTO RAPIDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.646.042/0001-41, estabelecida na Rua Doutor Gilberto Lopes da Silva Nº 2061, Bairro Higienópolis, na cidade de SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP, com endereço eletrônico: liderasfalto@gmail.com com fone WhatsApp: 17-9.9603-2958 neste ato representada pela senhora MIRELA FAVA FERNANDES, brasileira, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 015/2025, relativamente ao item abaixo especificado:
|
Descrição do item |
Marca |
Unidade |
VALOR UNITÁRIO ATUAL |
|
MASSA ASFALTICA USINADA A QUENTE ENSACADO COM 25 KG – SACO COM 25 KG |
A.R.U.V - C.B.U.Q Para Aplicação A Frio |
SC25KG |
R$ 28,99 |
1.2. A recomposição destina-se a restabelecer a relação originalmente estabelecida entre os encargos assumidos pela CONTRATADA e a contraprestação devida pela CONTRATANTE, diante das circunstâncias supervenientes reconhecidas e fundamentadas no processo administrativo correspondente.
1.3. A presente alteração não modifica o objeto, as especificações técnicas, a unidade de fornecimento ou o quantitativo máximo originalmente contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. A recomposição constitui alteração contratual consensual, formalizada por acordo entre as partes, não se caracterizando como acréscimo quantitativo ou qualitativo do objeto.
2.3. Por não se tratar de alteração unilateral prevista no art. 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não se aplicam à presente recomposição os limites percentuais estabelecidos no art. 125 da referida Lei.
2.4. A recomposição observará a repartição objetiva de riscos estabelecida no contrato, restringindo-se aos efeitos econômicos extraordinários efetivamente demonstrados no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REEQUILIBRADO
3.1. Em razão do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 015/2025, o preço unitário do item passa de R$ 28,9984 para R$ 33,49, conforme demonstrado na tabela abaixo:
|
PRODUTO |
PREÇO ATUAL |
AUMENTO |
Percentual de recomposição |
VALOR REEQUILIBRADO |
|
MASSA ASFALTICA USINADA A QUENTE ENSACADO COM 25 KG – SACO COM 25 KG |
R$ 28,99 |
R$ 4,4902 |
(15, 4891%) |
R$ 33,4802 |
3.2. O acréscimo unitário de R$ 4,4916 corresponde à diferença entre o preço unitário reequilibrado e o preço unitário vigente, conforme o seguinte cálculo:
R$ 33,49 − R$ 28,9984 = R$ 4,4916.
3.3. O percentual de recomposição corresponde a 15,4891%, apurado mediante a seguinte fórmula:
Percentual de recomposição = [(R$ 33,49 ÷ R$ 28,9984) − 1] × 100.
3.4. Os valores com quatro casas decimais serão utilizados para fins de apuração do acréscimo e do impacto financeiro sobre o saldo contratual remanescente, observados os critérios de arredondamento aplicáveis no momento da liquidação da despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DO SALDO REMANESCENTE E DO IMPACTO FINANCEIRO
4.1. O preço reequilibrado será aplicado exclusivamente às unidades remanescentes do item que ainda não tenham sido fornecidas e definitivamente recebidas pela Administração.
4.2. A quantidade remanescente deverá ser certificada pelo fiscal e pelo gestor do contrato, mediante demonstrativo juntado ao processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
5.1. Os efeitos financeiros da recomposição serão aplicados exclusivamente aos fornecimentos realizados após a data estabelecida na decisão administrativa que autorizou o reequilíbrio, observada a eficácia deste instrumento.
5.2. O novo preço não incidirá sobre:
I – unidades fornecidas e definitivamente recebidas anteriormente à data de início dos efeitos financeiros;
II – despesas já liquidadas ou pagas;
III – obrigações executadas sob o preço anteriormente vigente;
IV – fornecimentos abrangidos por documentos fiscais anteriores, salvo decisão administrativa expressa e devidamente fundamentada.
5.3. A assinatura deste Termo Aditivo não autoriza, por si só, pagamentos retroativos.
5.4. Os pagamentos permanecerão condicionados à efetiva entrega do objeto, ao seu recebimento pela fiscalização, à liquidação da despesa e ao cumprimento das demais condições previstas no contrato originário.
CLÁUSULA SEXTA – DA VEDAÇÃO À DUPLICIDADE
6.1. A presente recomposição restringe-se aos efeitos econômicos extraordinários efetivamente reconhecidos no processo administrativo.
6.2. É vedada a duplicidade de recomposição sobre o mesmo fato gerador ou componente de custo.
6.3. A análise e a memória de cálculo deverão considerar o reajuste anual anteriormente concedido, de modo a impedir a sobreposição entre o reajuste ordinário e o reequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPATIBILIDADE COM O MERCADO
7.1. A Administração certifica, com fundamento na pesquisa de preços e na análise técnica constantes do processo administrativo, que o preço unitário reequilibrado de R$ 33,49 permanece compatível com os valores praticados no mercado e não compromete a vantajosidade da contratação.
7.2. A pesquisa de preços, a análise crítica dos valores obtidos e a manifestação técnica responsável pela aferição da compatibilidade mercadológica integram o processo administrativo e constituem fundamento deste Termo Aditivo.
7.3. A recomposição não poderá resultar em valor superior ao preço de mercado apurado pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
(318) 08.002.15.451.0005.2109.3390000000.15000000000
8.2. A execução da despesa fica condicionada à existência de saldo orçamentário e à emissão do respectivo empenho.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do objeto continuará sujeita às condições, obrigações, especificações, prazos e critérios de recebimento estabelecidos no contrato originário.
9.2. Compete ao fiscal do contrato:
I – certificar o quantitativo remanescente;
II – controlar os fornecimentos realizados sob o novo preço;
III – verificar a correspondência entre as ordens de fornecimento, os documentos fiscais e os produtos entregues;
IV – impedir a incidência do preço reequilibrado sobre fornecimentos anteriores à data autorizada;
V – registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual.
9.3. Compete ao gestor do contrato acompanhar o saldo quantitativo e financeiro e assegurar que os pagamentos não ultrapassem os limites formalizados neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. O presente Termo Aditivo não altera o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 015/2025.
10.2. Permanece vigente o prazo estabelecido no Primeiro Termo Aditivo, com término previsto para 18 de março de 2027, salvo posterior alteração regularmente formalizada.
10.3. Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação aplicável.
11.2. Deverão ser divulgados, observadas as restrições legais, o instrumento, o valor do impacto financeiro, a decisão da autoridade competente e as demais informações exigidas pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
12.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 e de seus aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA declara concordância com os valores, condições e critérios de cálculo estabelecidos neste Termo Aditivo.
13.2. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e regularidade exigidas na contratação.
13.3. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição:
I – a memória de cálculo da recomposição;
II – o demonstrativo do saldo remanescente;
III – a pesquisa de preços;
IV – as manifestações do fiscal e do gestor do contrato;
V – a manifestação orçamentária;
VI – o parecer jurídico;
VII – a decisão da autoridade competente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 28 de julho de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
LIDER ASFALTO RAPIDO LTDA
MIRELA FAVA FERNANDES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64