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Pref. Porto Esperidião

Regulamenta a concessão de premiação no 11º Encontro da Mulher Rural de Porto Esperidião e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 997, de 5 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a realização do 11º Encontro da Mulher Rural de Porto Esperidião, a ser realizado no dia 25 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 997/2026 autoriza a concessão de premiações aos participantes de eventos promovidos pela Administração Municipal e determina que suas regras específicas sejam definidas por ato do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a concessão de premiação, mediante sorteio, às participantes do 11º Encontro da Mulher Rural de Porto Esperidião, a ser realizado no dia 25 de julho de 2026.

Art. 2º A premiação consistirá em 02 (duas) motocicletas novas, zero quilômetro, assim identificadas:

I – Honda POP 110i ES, ano de fabricação/modelo 2026/2027, chassi nº 9C2JB0100VR008155;

II – Honda POP 110i ES, ano de fabricação/modelo 2026/2027, chassi nº 9C2JB0100VR008129.

§ 1º Serão realizados 02 (dois) sorteios, correspondendo cada sorteio a uma motocicleta.

§ 2º Ficam impedidas de receber a premiação as pessoas previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 997, de 5 de maio de 2026.

Art. 3º Além das motocicletas previstas neste Decreto, poderão ser sorteados outros prêmios e brindes de menor valor, doados por empresas, patrocinadores e demais apoiadores do evento, sem ônus ao Município.

Art. 4º Poderão participar dos sorteios as mulheres regularmente inscritas e presentes no evento.

Art. 5º Os sorteios serão realizados publicamente, durante a programação oficial do evento.

Art. 6º As motocicletas serão transferidas às participantes contempladas mediante assinatura de Termo de Entrega e Recebimento, acompanhado dos documentos necessários ao registro perante o órgão de trânsito competente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 20 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal