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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 645 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede Progressão Funcional na respectiva classe, conforme o que dispõe os artigos 16,§ 1º e 2º da Lei Complementar 158/2016 e artigo 8 da Lei Complementar 026/2002, aos servidores com direito adquirido durante a competência agosto/2026, constantes do quadro abaixo, a saber:

REGISTRO

NOME

CARGO

ENQUADRAMENTO

001560

ALESSANDRE FRANCISCO DA COSTA

MOTORISTA

C-06

001959

MARCIO LUIZ PEREIRA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

C-07

001830

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-07

000026

MARIA APARECIDA DE MACEDO

RECEPCIONISTA

C-11

001188

MAYSA MELO SILVA PINA

FISIOTERAPEUTA

B-07

001202

VALDIRENE PASQUETO PEREZ

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

C-07

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 04 de agosto de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/epa