RESOLUÇÃO Nº 088/2026 - Homologa as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências
5 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 088/2026
POXORÉU – MT, 30 DE JULHO DE 2026
Homologa as deliberações da 7ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Poxoréu – MT, criado pela Lei Municipal nº 529, de 14 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei Municipal nº 1.217, de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA, homologado pela Resolução nº 068/2024, de 24 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a 7ª Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 30 de julho de 2026, e as deliberações registradas na Ata nº 184;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam homologadas as deliberações da 7ª Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 30 de julho de 2026, conforme segue:
I – Aprovação da primeira prestação de contas dos recursos do FMDCA repassados para os projetos EcoAção, da entidade Centro Juvenil São João Batista; Diamantes do Futuro II, da entidade Escolinha Diamante Verde; Capoeira – Raízes Fortes, Mentes Livres, da entidade Associação Partilhar; e Eis-me Aqui, Dom Bosco, da entidade Centro Técnico Juvenil de Jarudore, executados por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
II – Aprovação do recadastramento das seguintes entidades da sociedade civil junto ao CMDCA: Associação de Pais e Amigos do Autista de Poxoréu -APAAP; Associação Partilhar; Centro Técnico Juvenil de Jarudore; Externato São José; Escolinha de Futebol Diamante Verde; MSMT – Centro Juvenil São João Batista; e Instituto Pater de Educação e Cultura, nome fantasia Instituto João Bittar.
III – Aprovação da elaboração de resolução específica contendo orientações destinadas às entidades da sociedade civil e aos órgãos governamentais que atendem crianças e adolescentes, com diretrizes sobre o Protocolo da Escuta Protegida para os profissionais envolvidos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poxoréu – MT, 30 de julho de 2026.
Daniele da Cruz Talon Pacheco
Presidente do CMDCA