RESOLUÇÃO Nº. 022
5 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 022 DE 22 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação ad referendum da proposta de investimento destinada à construção de Unidade Básica de Saúde – UBS, financiada por Emenda Parlamentar Federal Individual.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 441/2006, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e,
Considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei nº 8.142/1990;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde relativas às emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde – SUS no exercício de 2026, autorizando investimentos para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS;
Considerando que a proposta atende às diretrizes de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, compatibilizando-se com os instrumentos de planejamento do SUS e com as necessidades assistenciais do Município;
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para cadastramento e tramitação da proposta no Sistema InvestSUS e no Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de investimento destinada à construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Município de Pontal do Araguaia – MT, mediante recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 42010004, de autoria do Senador Carlos Fávaro, no valor de R$ 2.043.000,00 (dois milhões e quarenta e três mil reais), destinada à Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º A presente aprovação autoriza o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários ao cadastramento, análise e execução da proposta perante o Ministério da Saúde, por meio dos sistemas InvestSUS, SISMOB e demais plataformas oficiais.
Art. 3º Esta Resolução será submetida à apreciação e ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião ordinária subsequente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Araguaia – MT, 22 de julho de 2026.
ELIZÂNGELA LUZ BRITO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde