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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

177

ALESSANDRA MUNARETTO

13.01.2020 A 13.01.2025

17.08.2026 A 15.09.2026

6079

ANDERSON TEIXEIRA DE SOUZA

01.06.2020 A 01.06.2025

03.08.2026 A 01.09.2026

4319

FERNANDA TOLOTTI

13.10.2017 A 13.10.2022

03.08.2026 A 01.09.2026

1747

JULIANA ALVES DOS REIS

11.04.2021 A 11.04.2026

03.08.2026 A 01.09.2026

7247

LEILA OLIVEIRA DA SILVA FAGUNDES

21.07.2019 A 21.07.2024

03.08.2026 A 01.09.2026

6472

MARCIA SANTOS NEVES

07.03.2016 A 07.03.2021

03.08.2026 A 01.09.2026

3457

SUZANA DA SILVA SOUSA

12.07.2020 A 12.07.2025

03.08.2026 A 01.09.2026

1994

WAGNER ARYEL DE SOUZA PINTO

23.01.2017 A 23.01.2022

02.08.2026 A 31.08.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração