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Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade à servidora Claudete Damasceno da Silva, matrícula nº 7165, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026.

Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2026, a servidora perceberá adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração