PORTARIA Nº 1.712, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
5 de Agosto de 2026
Concede adicional de insalubridade à servidora que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;
Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder adicional de insalubridade à servidora Jackelyne Marina da Silva Santos, matrícula nº 12608, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026.
Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2026, a servidora perceberá adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.316, de 02 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração