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Câm. Alto Garças

RESOLUÇÃO Nº 306/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIA: MESA DIRETORA - 2025/2026

“ACRESCENTA O ARTIGO 227-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, PARA DISPOR SOBRE A PARTICIPAÇÃO REMOTA E ONLINE DE VEREADORES EM SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, INCLUSIVE COM DIREITO A VOTO E PRÁTICA DE TODOS OS ATOS LEGISLATIVOS.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 27, alínea “l”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 003/2026, em Sessão Ordinária realizada em 03 de agosto de 2026, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 227-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Garças, com a seguinte redação:

“Art. 227-A. Fica autorizada a realização e participação de vereadores de forma remota e hibrida as sessões ordinárias e extraordinárias e solenes, da Câmara Municipal, em caráter excepcional e mediante uso de ferramentas tecnologias, e sistemas informatizados, seguindo regulamentação expressa neste artigo, assegurando-se o pleno exercício do mandato, incluindo discussão, votação e demais atos legislativos.

§1º A participação remota será admitida nos seguintes casos:

I – licença médica ou por motivo de saúde do vereador ou de dependente direto, devidamente comprovada;

II – missão oficial ou representação do Município ou desta Casa Legislativa em eventos externos;

III – em caso de vereadora lactante.

IV – impossibilidade de deslocamento por força maior, caso fortuito, ou por grave risco à saúde pública devidamente decretado por autoridade sanitária.

§2º A solicitação de participação remota deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início da sessão, acompanhada de justificativa e documentos comprobatórios, salvo em situações supervenientes e imprevisíveis, nas quais a comunicação poderá ocorrer até o início da Ordem do Dia.

§3º A participação remota dar-se-á por meio de ferramentas digitais, e recursos tecnológicos, pré-definidos pela gestão, e que possibilitem a gravação de áudio e vídeo, garantindo-se a identificação inequívoca do vereador, a transmissão em tempo real para o Plenário e o registro integral nos meios oficiais da Casa.

§4º O vereador participante na modalidade remota terá os mesmos direitos e deveres do vereador presente fisicamente, incluindo:

I – uso da palavra, obedecida a ordem regimental e o tempo concedido;

II – apresentação de proposições, inclusive emendas e requerimentos;

III – participação em debates e apartes, quando autorizados;

IV – votação nominal e ou simbólica.

V – registro de presença para todos os fins regimentais e remuneratórios.

§5º - As votações secretas serão realizadas exclusivamente de forma presencial, sendo vedada a participação remota para esse fim.

§6º - A participação remota não será admitida para:

I – eleição da Mesa Diretora;

II – votação de vetos, quando exigido escrutínio secreto não adaptável tecnologicamente, enquanto não houver sistema certificado;

III – processos de perda de mandato.

§7º - Em caso de instabilidade técnica na conexão do vereador que impeça seu acompanhamento regular da sessão por mais de 15 (quinze) minutos contínuos, considerar-se-á sua ausência para fins regimentais, salvo comprovação de falha operacional ocasionada pela Câmara.

§8º - A Mesa Diretora adotará, por ato próprio, os procedimentos operacionais e tecnológicos para a participação remota, observadas as diretrizes deste artigo, incluindo requisitos de segurança, autenticação e arquivamento das sessões híbridas.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário que impeçam a participação remota e online de vereadores nos termos aqui estabelecidos.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 03 de agosto de 2026.

DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO

Presidente Vice-Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD

1º Secretário 2º Secretário