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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026.

Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).

A Secretária Municipal de Saúde, Srª Clenia Monteiro Silva, e a Secretária Municipal de Educação, Srª Wandeir Silverina da Silva Sousa, do Município de Pontal do Araguaia, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de PONTAL DO ARAGUAIA, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.

Art. 2º. São objetivos da Estratégia:

I. ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;

II. promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;

III. promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;

IV. fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;

V. desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;

VI. estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I. realizar o planejamento das ações de vacinação;

II. disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);

III. realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;

IV. registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;

V. apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I. mobilizar as unidades escolares;

II. apoiar a organização logística das ações;

III. divulgar informações às famílias;

IV. apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;

V. incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.

Art. 5º. As ações poderão compreender, entre outras:

I. conferência das cadernetas de vacinação;

II. vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;

III. busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;

IV. atividades educativas sobre imunização;

V. campanhas de comunicação voltadas às famílias.

VI. articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário;

Art. 6º. As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.

Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 7º. O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Araguaia/MT, 04 de Agosto de 2026.

CLENIA MONTEIRO SILVA

Secretária Municipal de Saúde

WANDEIR SILVERINA DA SILVA SOUSA

Secretária Municipal de Educação