TERMO DE ANULAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
5 de Agosto de 2026
TERMO DE ANULAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
PROCESSO Nº 1540/2026 - SOLICITAÇÃO Nº 1446/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de espaço institucional e fornecimento de stand personalizado durante a FIT Pantanal 2026 - Feira Internacional do Turismo, realizada no período de 03/06/2026 a 07/06/2026, para promoção da imagem institucional e do potencial turístico do Município de Campo Verde/MT.
EMPRESA: MORETTI & COELHO LTDA, CNPJ nº 06.249.103/0001-76. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, motivação, transparência e autotutela administrativa, resolve ANULAR a Dispensa de Licitação nº 008/2026, vinculada ao Processo nº 1540/2026 e à Solicitação nº 1446/2026, pelos fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS E DA MOTIVAÇÃO
Por meio do Ofício nº 178/2026 - SMDE/CV, de 22 de junho de 2026, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico solicitou o cancelamento do Processo nº 1540/2026, referente à Dispensa de Licitação nº 008/2026, destinada à locação de espaço institucional e ao fornecimento de stand personalizado para a FIT Pantanal 2026.
Conforme expressamente consignado no referido ofício, os serviços correlatos foram efetivamente executados em favor da Administração Pública, devendo a matéria ser regularizada por meio do Termo de Ajuste de Contas nº 001/2026, com a adequada instrução do procedimento específico, comprovação da efetiva prestação, apuração da despesa e demais providências administrativas cabíveis.
Nessas condições, o prosseguimento da Dispensa nº 008/2026 mostra-se incompatível com a finalidade do procedimento de contratação, pois a sua continuidade após a execução do objeto não produziria resultado útil e comprometeria a regularidade da sequência legal da despesa pública. A situação superveniente impõe a retirada do procedimento do mundo jurídico, sem prejuízo da apuração e da regularização da obrigação eventualmente devida no processo próprio.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Administração Pública deve exercer o controle de legalidade dos seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de vício que os torne ilegais, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o dever de motivação e de publicidade do ato.
No caso concreto, a execução prévia do objeto inviabiliza a continuidade regular do procedimento de contratação direta como forma de constituir obrigação futura. A eventual necessidade de reconhecimento e indenização por serviço efetivamente prestado deverá ser tratada exclusivamente no Termo de Ajuste de Contas nº 001/2026, com fundamento no art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação da execução, apuração do valor devido, demonstração de boa-fé e observância das formalidades aplicáveis.
A presente anulação não constitui, por si só, reconhecimento de direito a pagamento, nem substitui a instrução, a análise jurídica, o atesto da execução, a liquidação da despesa e os demais requisitos exigidos para eventual indenização no procedimento próprio.
III - DA DECISÃO
Diante do exposto, e em atendimento ao Ofício nº 178/2026 - SMDE/CV, DECIDO:
ANULAR a Dispensa de Licitação nº 008/2026, Processo nº 1540/2026, Solicitação nº 1446/2026, bem como os atos dela decorrentes, relativos à locação de espaço institucional e ao fornecimento de stand personalizado para a FIT Pantanal 2026;
DETERMINAR a publicação deste Termo de Anulação no meio oficial de divulgação do Município, para ciência dos interessados e observância do princípio da publicidade;
DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a instrução do Termo de Ajuste de Contas nº 001/2026, sem prejuízo da manifestação dos setores técnico, jurídico, contábil e de controle interno, quando cabível;
REGISTRAR que a eventual obrigação indenizatória dependerá de instrução específica e da demonstração dos requisitos legais, não decorrendo automaticamente deste ato de anulação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Campo Verde/MT, 04 de agosto de 2026.
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Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
*Original assinado nos autos do processo.