PORTARIA Nº 261/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
5 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 261/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 040/2026, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 715/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e ECO-HABITAT CONSULTORIA SOCIAL LTDA, inscrito no CNPJ n° 41.245.254/0001-57, Contratação de empresa especializada para a Elaboração e Execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) FNHIS Sub50, visando o atendimento de 20 (vinte) Unidades Habitacionais localizadas na Chácara n.º 06-A, zona urbana de Canabrava do Norte – MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional n° 2590, CPF n° ***.133.***-**, com o e-mail: assistência.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar a servidora VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº 1840, e-mail: assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o servidor MAYCON JHONY SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº 2678, e-mail: assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de gerente, lotado na Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal