1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2026
5 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa INOVAÇÕES HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 57.230.451/0001-32, com sede à Rua 22, 494, Sala 03, Bairro: Industrial V, na Cidade de Agua Boa-MT, CEP 78.635-000, neste ato representada por MARLI APARECIDA DE REZENDE, brasileira, empresária, portador da Cédula de Identidade RG **31862* SSP/PR e inscrita no CPF sob nº ***.097.129-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de equipamentos médico-hospitalares permanentes, destinados ao Hospital Municipal Lorena Parode e às Unidades Básicas de Saúde do Município de Canarana–MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD LIC |
QTD ADT |
UND |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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26 |
Suporte de soro descrição: tipo/material de confecção: pedestal/aço inoxidável, estrutura utilizada para colocar o frasco de soro durante a aplicação no paciente. MARCA: RENASCER |
10 |
2 |
UN |
R$ 280,00 |
R$ 560,00 |
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CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 26, perfazendo o valor total de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 3.976,85 (Três mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que as quantidades do item do contrato, não foram suficientes para atender a secretaria municipal de saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 alinea “q” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 039/2026, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 29 de Julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
INOVAÇÕES HOSPITALAR LTDA MARLI APARECIDA DE REZENDE CONTRATADA |
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STEFANIA VEERDEMBURGUE SOUSA Portaria nº 413/2026, de 15/06/2026 FISCAL DO CONTRATO |
MARIELI GOVARI DA ROSA Portaria nº 413/2026, de 15/06/2026 FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE |
TESTEMUNHAS:
01:______________________________ 02: __________________________
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