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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.097, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Revoga o Decreto Municipal nº 463, de 2 de março de 2023, que regulamenta a responsabilidade tributária pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Mato Grosso e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas no Sistema Tributário Nacional pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que promoveu a Reforma Tributária sobre o consumo;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, bem como estabeleceu regras para a transição ao novo modelo tributário;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e a necessidade de compatibilização dos procedimentos municipais com as regras relativas à emissão dos documentos fiscais e à determinação do local de incidência do ISSQN;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 220/2026, oriunda da Assessoria de Tributação e Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que solicita a revogação do Decreto Municipal nº 463, de 2 de março de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 463, de 2 de março de 2023, que regulamenta a responsabilidade tributária pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inclusive seu Anexo Único.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2025, data da publicação da Lei Complementar Federal nº 214/2025.

Juína-MT, 04 de agosto de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.