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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.228679/0001-03, estabelecida na Av. das Magueiras QD. 51, LT 16, Sala 01, Setor Vila Alzira, Cidade de Aparecida de Goiânia-GO - CEP: 74.913-360, neste ato representado por seu representante Sr. OSMAR PEREIRA QUIRINO, portador do RG nº ***4649199** GEJSPC/MA e CPF nº ***.569.363-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de equipamentos médico-hospitalares permanentes, destinados ao Hospital Municipal Lorena Parode e às Unidades Básicas de Saúde do Município de Canarana–MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTD LIC

QTD ADT

UND

R$ UNT

R$ TOTAL

20

Mesa auxiliar - destinada ao apoio de recursos médico-assistenciais, utilizada em ambientes hospitalares, dimensão mat confecção: 40x60x80cm | aço inoxidável. Especificações: Pés em tubo de aço inox redondo 7/8; Tampo e prateleira em chapa de aço inoxidável, sendo as extremidades com acabamento sem arestas cortantes; Pés com rodízios de 2", (opcional 3") Inox AISI430. MARCA: CASA MÉDICA – MODELO: CM MESA AUXILIAR

8

2

UN

R$ 427,50

R$ 855,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 20, perfazendo o valor total de R$ 855,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 4.275,00 (Quatro mil duzentos e setenta e cinco reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades do item do contrato, não foram suficientes para atender a secretaria municipal de saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 alinea “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 048/2026, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 29 de Julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OSMAR PEREIRA QUIRINO

CONTRATADA

STEFANIA VEERDEMBURGUE SOUSA

Portaria nº 413/2026, de 15/06/2026

FISCAL DO CONTRATO

MARIELI GOVARI DA ROSA

Portaria nº 413/2026, de 15/06/2026

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

01:______________________________ 02: __________________________

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