RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2026
5 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia/MT, para a Gestão 2026/2028, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e pela Resolução nº 100, de 20 de abril de 2023 do Conselho Nacional de Assistência Social, considerando a necessidade de assegurar a organização, a transparência e a regularidade do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curvelândia/MT, para a Gestão 2026/2028, composta pelos seguintes membros:
I – Maura Célia de Andrade Barboza;
II – Roseli Aristides Correia Mortais;
III – Rogério Coimbra;
IV – Maria Eduarda Alves Magio.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Conselheira Maria Eduarda Alves Magio, competindo-lhe coordenar e acompanhar todas as etapas do processo eleitoral, observadas as disposições da legislação vigente, e do Edital de Convocação.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar a minuta do Edital de Convocação do processo eleitoral e submetê-la à aprovação do Plenário do CMAS;
II – promover a divulgação do processo eleitoral;
III – receber e analisar as inscrições dos representantes e das entidades, organizações de assistência social, trabalhadores do SUAS e usuários ou organizações de usuários, observados os segmentos previstos na legislação;
IV – organizar e conduzir a Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil, assegurando a participação dos segmentos habilitados;
V – analisar e decidir, quando couber, sobre impugnações e recursos relativos ao processo eleitoral, nos termos do edital.
Art. 3º A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em Assembleia especialmente convocada para esse fim, observados os princípios da publicidade, da participação democrática, da paridade e da representação dos segmentos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e nas normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º A Comissão Organizadora exercerá suas atribuições até a homologação do resultado final do processo eleitoral e a posse dos representantes da sociedade civil eleitos para a Gestão 2026/2028.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia – MT, 04 de agosto de 2026.
Maura Célia de Andrade Barboza Vice-Presidente no exercício da Presidência Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS