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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa OLMI INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.789.321/0001-17, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 92N, Loja Azul, Centro Modulo 2, JUINA-MT, 78320-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANDREY RICARDO IORIS, cargo de Sócio Administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.910.101-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de diversos materiais permanentes e de consumo para atender as secretarias municipais, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

MARCA

QUANT LIC

QUANT ADIT

UND

R$ UNIT

R$ TOTAL

153

Refrigerador Duplex, capacidade refrigeração mínima de 345 lts, prateleira de vidro na geladeira, compartimento extra frio, duas portas, altura 170cm, largura 61.6 cm peso 53.0kg, profundidade 69.1cm capacidade do freezer 80 lts voltagem 220v, sistema degelo Frost Free, cor branca, classificação energética A, Iluminação Interna.

CONTINENTAL / TC41

8

02

UNID

R$ 2.789,00

R$ 2.789,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 153, perfazendo o valor total de R$ 2.789,00 (Dois mil setecentos e oitenta e nove reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 1.589.540,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender as secretarias municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 alinea “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 061/2025, e demais termos aditivos e apostilamentos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 29 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

OLMI INFORMATICA LTDA

ANDREY RICARDO IORIS

CONTRATADA

Mayara Cristiane Candido Schonholzer

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Flavia Cristina Guites Marostica

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Cleunir Praxedes Peixoto

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Katielli Luiz da Silva

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Daiana da Rosa Morais

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Ana Paula Soares Ferreira

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Marceli Teresinha Thomas Langer Costa

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Dionatan Diego Luiz Leite

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

Edilaine Lopes da Costa

Fiscal do contrato - Portaria nº 460/2026

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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