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Pref. Conquista D`Oeste

"Dispõe sobre a composição da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Conquista D'Oeste/MT e dá outras providências."

ODAIR JOSÉ VARGAS, prefeito municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna nº 005/2026, da Secretaria Municipal de Educação para constituição da Equipe Técnica responsável pelo acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas, estratégias e ações previstas no referido Plano, propondo, quando necessário, medidas para assegurar sua efetiva implementação.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação:

I – Mirne Maria Romualdo – Coordenadora Administrativa;

II – Sirlene da Silva Januário – Secretária Escolar;

III – Ogleice Lorraine Gonçalves Paes Vargas – Secretária Municipal de Educação;

IV – Célia Romualdo da Costa Reis – Coordenadora Pedagógica;

V – Pamela Rinaldi – Psicóloga Educacional;

VI – Marilsa de Mello Oliveira – Coordenadora Pedagógica.

Parágrafo único. A coordenação da Equipe Técnica será exercida pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:

I – Operacionalizar a Plataforma +PNE;

II – Realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE, visando à compatibilização das ações executadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

III – Identificar metas e estratégias que demandem maior investimento público;

IV – Elaborar planilhas e instrumentos de acompanhamento para monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

V – Definir os períodos de avaliação das metas previstas no Plano;

VI – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VII – Coletar, anualmente, dados provenientes de fontes oficiais de pesquisa, tais como INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia MT, IDEB e outros indicadores relativos à educação no âmbito municipal;

VIII – Analisar e propor revisão do percentual de investimento público em educação;

IX – Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, bem como a evolução dos indicadores propostos, subsidiando a elaboração dos relatórios de monitoramento;

X – Elaborar relatórios de monitoramento para encaminhamento à Comissão Coordenadora e aos órgãos de controle;

XI – Elaborar e divulgar os indicadores de monitoramento e o cumprimento das metas e estratégias do PME no município;

XII – Emitir relatórios de monitoramento que subsidiem a Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação;

XIII – Divulgar, anualmente, os resultados do monitoramento referentes ao cumprimento das metas e estratégias do PME nos meios oficiais de divulgação.

Parágrafo único. Além das atribuições previstas neste artigo, a Equipe Técnica deverá subsidiar a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados oriundos de fontes oficiais durante todo o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conquista D’ Oeste – MT, em 04 de agosto de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal