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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal no âmbito do Município de Cáceres/MT e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Cáceres MT, a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e de Promoção da Defesa Pessoal, com a finalidade de incentivar a prática de artes marciais e a difusão de técnicas de defesa pessoal entre mulheres.

Art. 2º Art. 2º A ação instituída por esta Lei tem como objetivos:

I – Incentivar a participação feminina nas artes marciais e nos esportes de combate;

II – Promover a autonomia, a segurança e a autoestima das mulheres;

III – Difundir conhecimentos básicos de defesa pessoal como instrumento de prevenção à violência contra a mulher;

IV – Valorizar atletas, instrutoras e profissionais mulheres que atuam nas artes marciais;

V – Estimular projetos sociais que utilizem as artes marciais como instrumento de inclusão social e proteção às mulheres.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:

I – Promover cursos, oficinas e treinamentos de defesa pessoal destinados ao público feminino;

II – Firmar parcerias e convênios com academias, associações esportivas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;

III – Realizar eventos, seminários, campanhas educativas e competições esportivas;

IV – Incentivar a participação de mulheres instrutoras, atletas e profissionais da área em atividades públicas;

V – Apoiar iniciativas e projetos sociais voltados à capacitação feminina em artes marciais.

Art. 4º As atividades decorrentes desta Lei poderão ser realizadas em equipamentos públicos municipais, centros esportivos, unidades escolares, espaços comunitários ou em locais conveniados.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres – MT, 04 de agosto de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres