DECRETO Nº 62/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
5 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 62/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
“COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições dos art. 4º, 5º §1º; 2º; 3º; 4º e §5º da Lei Municipal nº. 407/2009 de 14 de maio de 2009 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Amanda Regina Silva Costa
Suplente: Marildete Ramos da Cruz
Representantes da Secretaria de Municipal Administração
Titular: Rosana Pereira da Silva
Suplente: Tcharlos Jesus dos Santos Pereira
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Euzeni Aparecida de Avelar
Suplente: Tarcísio Araujo Ventura
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL E SOCIEDADE CIVIL
Representantes dos Comércios e sociedade de Nova Brasilândia:
Titular: Márcia Novais
Suplente: Maria José de França Fernandes de Oliveira
Representantes de Igrejas (Católica e Evangélica)
Titular: Sandra Luiza Pereira
Suplente: Renata Rodrigues
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Paulo Afonso Ribeiro
Suplente: José Moreira Viegas
Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2026/2028.
Artigo. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Nova Brasilândia em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Art. 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nova Brasilândia - MT, 04 de agosto de 2026.
JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito de Nova Brasilândia-MT