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Pref. Nova Brasilândia

DECRETO Nº 62/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

“COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições dos art. 4º, 5º §1º; 2º; 3º; 4º e §5º da Lei Municipal nº. 407/2009 de 14 de maio de 2009 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Amanda Regina Silva Costa

Suplente: Marildete Ramos da Cruz

Representantes da Secretaria de Municipal Administração

Titular: Rosana Pereira da Silva

Suplente: Tcharlos Jesus dos Santos Pereira

Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Titular: Euzeni Aparecida de Avelar

Suplente: Tarcísio Araujo Ventura

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL E SOCIEDADE CIVIL

Representantes dos Comércios e sociedade de Nova Brasilândia:

Titular: Márcia Novais

Suplente: Maria José de França Fernandes de Oliveira

Representantes de Igrejas (Católica e Evangélica)

Titular: Sandra Luiza Pereira

Suplente: Renata Rodrigues

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Paulo Afonso Ribeiro

Suplente: José Moreira Viegas

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2026/2028.

Artigo. 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Nova Brasilândia em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Art. 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Nova Brasilândia - MT, 04 de agosto de 2026.

                                             JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito de Nova Brasilândia-MT